TJDFT - 0751502-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:03
Outras decisões
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:18
Outras decisões
-
03/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:40
Outras decisões
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751502-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETYNA SALDANHA CORBAL EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 212369679, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 10:25:30.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
29/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751502-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETYNA SALDANHA CORBAL EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:02
Outras decisões
-
25/09/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 06:00
Recebidos os autos
-
29/12/2023 06:00
Deferido o pedido de BETYNA SALDANHA CORBAL - CPF: *21.***.*06-05 (REQUERENTE).
-
29/12/2023 03:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2023 03:35
Desentranhado o documento
-
29/12/2023 03:33
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/12/2023 03:19
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:53
Recebidos os autos
-
29/12/2023 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/12/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:54
Deferido o pedido de BETYNA SALDANHA CORBAL - CPF: *21.***.*06-05 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2023 01:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/12/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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