TJDFT - 0743823-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:00
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco.
Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: ANDRE TELES ADVOGADOS CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-61 Valor Total: R$ 3.977,31 Ordem Bancária ID: 394478 Status: REJEITADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui.
Situação atual Enviar à instituição financeira.
Instituição financeira executar transação Pix.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira Liquidação da transação interrompida devido a timeout no SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo).
Juntar alvará de levantamento ao PJe.
Juntar comprovante da transação ao PJe.
Orientação Faça um novo Alvará de Pix, porque este foi rejeitado pelo Banco recebedor e não pode mais ser utilizado.
Caso o erro persista, verifique com o beneficiário se a conta está ativa ou expeça um Alvará de Saque.
Clique no botão "Tratar documento assinado pelo Magistrado" do PJe para continuar a movimentação do Processo.
Valor Total: R$ 3.977,31 Beneficiário ID do alvará Status Valor (R$) Ações ANDRE TELES ADVOGADOS 394478 REJEITADA 3.977,31 Itens por página 5 BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:52:22.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria -
07/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito.
PROCESSO 0743823-42.2022.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 64.010,44 SALDO ATUALIZADO R$ 4.044,96 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2842143153 Ativa Autor não informado CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 4.042,79 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 6962929 13/12/2024 CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 3.977,31 4.042,79 - BRB 1553197205 Outros BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA ME CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 0,00 BRB 1553216501 Outros BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA ME CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 0,00 BRB 1553873480 Ativa BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 0,00 BRB 1553217575 Outros BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA ME CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF 0,00 BRB 1553293573 Ativa BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA Réu não informado 2,17 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:43:01.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:17
Outras decisões
-
13/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:56
Outras decisões
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado promoveu o depósito do valor de R$ 3.977,31 e requereu a extinção do feito em razão do pagamento (ID 220967410). 2.
O exequente se manifestou no ID 223523585.
Entende que o valor depositado não quita o débito, uma vez que incidem os consectários da mora descritos no art. 523, §1º, do CPC.
Diz que ainda é devido o valor de R$ 885,29.
Requer a penhora de bens por meio do SISBAJUD.
Pleiteia o levantamento dos valores já depositados (ID 223808365). 3.
O executado noticiou o pagamento do valor remanescente direto para a conta do patrono do exequente (ID 225232014). 4. É o breve relato. 5.
Defiro o requerimento de levantamento dos valores já disponíveis nos autos. 6.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor de R$ 3.977,31, depositado no ID 220967412, em favor da parte exequente para fins de transferência para a conta indicada no ID 223808365: Banco Itaú (341), André Teles Advogados, CNPJ n. 38.***.***/0001-61, Agência n. 0522, Conta Corrente n. 57300-5. 7.
Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 8.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Deferido o pedido de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 220967410 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:07:36.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:24
Outras decisões
-
13/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 09/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 214222169.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:25:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de promover a cooperação processual, antes de receber o cumprimento de sentença de ID 212386060, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento da última parcela do acordo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:11
Outras decisões
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para promover o recolhimento das custas iniciais relativas ao início da nova fase de cumprimento de sentença, juntando a guia e o respectivo comprovante de pagamento. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/09/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 22:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de saldo nas contas judiciais (ID 209599655), tornem os autos ao arquivo definitivo, conforme decisão de ID 209449126. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e comprovante de depósito de ID 207364848.
Para levantamento de valor, necessário se faz, a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:22:59.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimos legais, depositado no ID 204527015, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 201077450: Banco Itaú (341), Agência n. 0522, Conta Corrente n. 57300-5, Titular: André Teles Advogados, CNPJ n. 38.***.***/0001-61. 2.
Feito, tornem os autos ao arquivo definitivo. 3.
Fica deferida, desde já, a expedição de alvará para transferência dos demais valores depositados nos autos destinados à quitação do acordo, independente de nova conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:00
Deferido o pedido de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e comprovante de depósito de ID 204501851.
Para levantamento de valor, necessário se faz, a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:53:03.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:18
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 15:18
Deferido o pedido de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:32
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA, em desfavor de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID n.189905082, com alteração do item 4, conforme petição de id num.191215775, anuída pela exequente ao id num.191363501. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, uma vez que juntado pelos procuradores, com poderes para transigir, conforme ids num. 188643236 e 143034558, o qual passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 5.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 6.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 7.
Diante do acordo ora homologado, fiica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários para transferência dos valores constritos. 8.
Vindo as informações, desde já autorizo a expedição de alvará eletrônico, de levantamento dos valores conscritos. 9.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 10.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 10.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a concordância das partes.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. a m -
01/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição ora anexada.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 07:05:13.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/03/2024 21:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 189905082.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:15:06.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743823-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME, CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 188655570.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:59:01.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 16:13
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 21/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:29
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 16:54
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BITENCOURT CENTRAL DOS EXAMES DE BRASILIA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
26/02/2023 22:15
Declarada incompetência
-
03/02/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
20/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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