TJDFT - 0736602-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENDIMENTOS PENHORÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO.
PESQUISA.
SISTEMA PREVJUD.
POSSIBILIDADE DA MEDIDA. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade desses processos é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 3.
A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser afastada quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família.
Precedente do STJ.
Precedentes deste Tribunal. 4.
Para se garantir a máxima efetividade do processo com a satisfação material do direito do credor, em conformidade com o art. 4º do CPC e, ao mesmo tempo, em observância à dignidade do devedor e à preservação da capacidade de subsistência própria e de sua família - o que condiz com a finalidade da regra geral da impenhorabilidade dos salários, qual seja, preservar quantia suficiente à manutenção do mínimo existencial da pessoa humana -, é possível a penhora de verbas salariais, a depender de cada caso concreto. 5. É possível a pesquisa no sistema Prevjud a fim de obter informações quanto a eventuais contribuições previdenciárias realizadas pelo devedor. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
28/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:10
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE GETULIO PINHEIRO DE BRITO (AGRAVANTE) e provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:21
Recebidos os autos
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01/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/09/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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