TJDFT - 0718876-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:28
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 15:39
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:29
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados e CONDENO a Ré ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 608,43 (seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (22/03/2021) e com juros de mora desde a citação (22/09/2023 - ID 173497731), ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/02/2024 07:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:11
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CABRAL em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/10/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:37
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:06
Outras decisões
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13/09/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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