TJDFT - 0702791-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702791-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID 250176940 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:47
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0702791-86.2024.8.07.0001, movida por VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS (CPF: *94.***.*29-04) em face de J A DA COSTA (CNPJ: 28.***.***/0001-92) e JARLENE AZEVEDO DA COSTA (CPF: *26.***.*11-87), tendo por objeto Despejo por Inadimplemento (14915) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 12.703,02 (doze mil e setecentos e três reais e dois centavos).
E por este Edital para INTIMAR o réu J A DA COSTA (CNPJ: 28.***.***/0001-92), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
13/08/2025 13:48
Expedição de Edital.
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13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702791-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, J A DA COSTA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 239530249.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:17:01.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702791-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, J A DA COSTA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
De início, constato que a parte ré comunicou a desocupação do imóvel em 08.11.2024 (ID 217086139), oportunidade em que devolvidas as respectivas chaves. 3.
Por essa razão, inclusive, o autor apresentou emenda à inicial no ID 220520157, limitando a pretensão posta à cobrança dos encargos locatícios inadimplidos. 4.
Posto isso, observo dos autos que o autor apresentou o laudo de vistoria final (ID 218092272), mas não o inicial, tampouco cópia da notificação da parte ré para participar da elaboração daquele.
Da mesma forma, não foram apresentados os boletos referentes às parcelas de IPTU/TLP inadimplidas. 5.
Do exposto, e considerando que, à luz do princípio da cooperação, tais providências deveriam ter sido requeridas em sede de emenda à inicial, juntem-se os seguintes documentos aos autos: a) laudo de vistoria inicial; b) notificação da parte ré para participar da elaboração do laudo de vistoria final; e c) boletos referentes às parcelas de IPTU/TLP inadimplidas. 6.
Sem prejuízo, esclareça o autor a cobrança da rubrica Déb.
Diversos Acordo DJ 2/2, fazendo prova dessa transação, a qual, frise-se, não poderá ser aquela objeto do processo 0738214-44.2023.8.07.0001, assim como da rubrica Inativação Contrato, fazendo expressa referência à respectiva disposição contratual (ID 218092270). 7.
Intime-se o autor para assim proceder, no prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Com a juntada da documentação, intime-se a parte ré para se manifestar, em igual prazo. 9.
Promova-se a reclassificação do feito para procedimento comum. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
22/04/2025 17:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702791-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, J A DA COSTA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: J A DA COSTA apresentou em 17/03/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 229321021 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:09:07.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de J A DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Thaís Araújo Correia, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), Processo nº 0702791-86.2024.8.07.0001, movida por VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS (CPF: *94.***.*29-04) em face de SARA DA SILVA LIMA (CPF: *36.***.*65-74); J A DA COSTA (CNPJ: 28.***.***/0001-92) e JARLENE AZEVEDO DA COSTA (CPF: *26.***.*11-87), tendo por objeto o despejo e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 12.703,02 (doze mil e setecentos e três reais e dois centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) J A DA COSTA (CNPJ: 28.***.***/0001-92) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 220850994 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos da decisão sob o ID 218303709, foi determinada emenda à inicial. 2.
Recebo a emenda sob o ID 220520157. 3.
Em face de haver novos pedidos, INTIMEM-SE as partes JARLENE AZEVEDO DA COSTA (devidamente citada sob o ID 194076862) e SARA DA SILVA LIMA (ID 21205304), representada pela defensoria (ID 213169794), para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem contestação à inicial sob o ID 220520157. 4.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da ré J A DA COSTA (ID 218112621), DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.1.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 18:22:25.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Thaís Araújo Correia Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
13/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:33
Deferido o pedido de VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS - CPF: *94.***.*29-04 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 10:45
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de J A DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SARA DA SILVA LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SARA DA SILVA LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:44
Outras decisões
-
08/10/2024 16:44
Deferido o pedido de SARA DA SILVA LIMA - CPF: *36.***.*65-74 (REQUERIDO).
-
02/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SARA DA SILVA LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JARLENE AZEVEDO DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de J A DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702791-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, J A DA COSTA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da informação do autor sob o ID n.188583231, cumpra-se a decisão sob o ID n.188289089, item 9(nove) e seguintes, expedindo o devido mandado de citação da parte ré. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Outras decisões
-
04/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:12
Outras decisões
-
25/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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