TJDFT - 0025911-83.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GUIMARAES E MEIRELES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:11
Conhecido o recurso de GUIMARAES E MEIRELES - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 96.***.***/0001-58 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:05
Juntada de pauta de julgamento
-
16/04/2024 18:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/03/2024 11:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CONTRATO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS.
RESCISÃO.
NOVOS PATRONOS.
HONORÁRIOS.
DIVISÃO.
DOCUMENTO ESSENCIAL.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
O processo é concebido como instrumento da jurisdição.
Quando a parte exercita o direito de ação impedindo que a relação processual se constitua e se desenvolva validamente, a extinção do feito é medida que se impõe, não podendo esse ato ser considerado uma transgressão ao fim social da norma ou aos princípios que informam o processo civil. 2.
A violação ao princípio da cooperação enseja a extinção do processo.
Precedentes deste Tribunal. 3.
O princípio da cooperação não vincula apenas o juízo, mas também as partes e todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo (CPC, arts. 5º e 6º). 4.
O descumprimento de determinação de emenda impõe o indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Recurso conhecido e não provido. -
28/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:15
Conhecido o recurso de GUIMARAES E MEIRELES - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 96.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
-
27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/11/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 11:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
17/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (STJ) para 8ª Turma Cível
-
17/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:43
Processo Reativado
-
10/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:30
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 19:26
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
31/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
15/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
09/04/2021 17:29
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG - CNPJ: 03.***.***/0001-31 (EMBARGANTE) em 08/04/2021.
-
09/04/2021 02:23
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:09
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Nídia Corrêa Lima para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
25/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/03/2021 11:30
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/03/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/03/2021 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
12/02/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:06
Juntada de Petição de agravo
-
26/01/2021 06:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:17
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Nídia Corrêa Lima para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/01/2021 16:18
Indefiro
-
06/01/2021 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/01/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/01/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/01/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Nídia Corrêa Lima para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/12/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/11/2020 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:17
Publicado Ementa em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 12:21
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:14
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG - CNPJ: 03.***.***/0001-31 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/10/2020 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:18
Incluído em pauta para 15/10/2020 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
11/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
17/07/2020 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
17/07/2020 14:20
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2020 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2020 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:27
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG - CNPJ: 03.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
-
17/06/2020 20:21
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:25
Juntada de pauta de julgamento
-
29/05/2020 15:11
Incluído em pauta para 17/06/2020 13:30:00 Sala de Sessão por Videoconferência.
-
06/05/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 18:24
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
06/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:18
Incluído em pauta para 20/05/2020 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
20/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
27/08/2019 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
23/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:53
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
23/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:35
Declarada incompetência
-
22/08/2019 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
19/08/2019 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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