TJDFT - 0703207-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/02/2025 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703207-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILSON ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 204649768 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 206545954.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 11:06:49.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
13/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON ALVES DE ANDRADE - CPF: *06.***.*41-15 (REQUERENTE).
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17/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703207-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILSON ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para comprovar a hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentação idônea.
Prazo: 15 dias.
Persistindo o pedido, tornem conclusos para análise.
Se recolhidas as custas, declaro prejudicado desde já o pedido de gratuidade judiciária e determino o prosseguimento do feito na forma abaixo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Dados da parte ré: G44 BRASIL SCP (CPF: 31.***.***/0001-04); SALEEM AHMED ZAHEER (CPF: *11.***.*53-60); G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 28.***.***/0001-61); Nome: G44 BRASIL SCP Endereço: QS 1 Rua 210 Lote 40, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-904 Nome: SALEEM AHMED ZAHEER Endereço: Alameda Gravatá Quadra 301 Conjunto 07, conjunto 07, lote 07,09 e 10, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71901-340 Nome: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Endereço: QS 1 Rua 210 Lote 40, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-904 À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. -
12/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:21
Outras decisões
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703207-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILSON ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para juntar a petição inicial.
Prazo: 15 dias, Samambaia/DF, 1º de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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