TJDFT - 0731499-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731499-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HSJ COMERCIAL S.A.
REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e outros DESPACHO Esclareçam as partes o depósito de ID 237309226, pois o feito já se encontra extinto em razão do pagamento, cabendo às partes dar continuidade às tratativas contratuais de forma administrativa. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731499-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HSJ COMERCIAL S.A.
REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pela parte Ré, acompanhada de documentos, em manifestação à petição de ID 233759397 (ID 235006767).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vistas à parte Autora acerca da petição e documentos acostadas pela parte Ré, devendo manifesta-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que julgar de direito.
Após, façam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:57:36.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
09/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731499-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HSJ COMERCIAL S.A.
REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou petição ao ID 233759397, na qual informa que os valores depositados, ID nº 232517085, satisfazem apenas a obrigação quanto aos honorários sucumbenciais.
Fica o Devedor intimado para manifestar-se sobre as alegações apresentadas, bem como, caso assim entenda, completar o depósito efetuado, sob pena de prosseguimento do feito em objeto de cumprimento de sentença próprio.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:52:16.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
28/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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24/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 16:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2025 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731499-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HSJ COMERCIAL S.A.
REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e outros DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:59
Outras decisões
-
04/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:20
Outras decisões
-
29/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731499-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HSJ COMERCIAL S.A.
REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de ID nº 179707314, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a decisão embargada restou omissa ao fixar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Deveras, da leitura atenta da decisão infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico das peças dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
A decisão indicou de forma expressa que a prova fora requerida pela autora e que esta deveria depositar os honorários do perito.
Não se olvida que a perícia possa aproveitar às demais partes, mesmo porque cabe ao Juízo valorar as provas trazidas aos autos, independentemente do sujeito que as tenham produzido, mas o requerimento formal para a realização da prova fora feito pela autora, a quem cabe o adiantamento dos custos da diligência, conforme literalidade do art. 95, caput, do CPC.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se as ordens precedentes (ID nº 179707314).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HSJ COMERCIAL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:45
Outras decisões
-
10/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:01
Deferido o pedido de HSJ COMERCIAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
13/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:31
Outras decisões
-
22/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:54
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:53
Outras decisões
-
28/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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