TJDFT - 0703082-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703082-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS INQUILINOS DO RIACHO FUNDO DF - ARTEC SENTENÇA DEFIRO a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 1 de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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