TJDFT - 0736242-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/06/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736242-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GIORGIO TEIXEIRA CARDOSO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico via Bankjus, conforme dados indicados ao ID nº 198066783.
DEFIRO a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via convênio SerasaJud, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:21
Outras decisões
-
04/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736242-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GIORGIO TEIXEIRA CARDOSO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:45
Outras decisões
-
04/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 21:57
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:05
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 23:30
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:01
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2023 13:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA - CPF: *51.***.*55-09 (REU) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEAL NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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