TJDFT - 0707895-42.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707895-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Revogação/Concessão de Licença Ambiental (10111) Requerente: LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA e outros Requerido: CÂMARA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora/embargante, por meio de embargos declaratórios 181172597, a modificação da sentença de ID 176931055.
Contrarrazões apresentadas pelo IBRAM no id 189403046, pugnando pela rejeição dos embargos.
Parecer do Ministério Público de id 190234546 oficiando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:43:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Rejane Pieratti em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Nathália Almeida em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Janaina Soares e S. Araujo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Ricardo Moriz em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Rôney Tanios Nemer em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Victor Assis Carvalho Santos em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Thulio Cunha Moraes em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Natalia Batista dos Anjos em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Câmara de Instrução e Julgamento do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707895-42.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA e outros Requerido: CÂMARA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 181172597 da parte autora.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:39
Concedida em parte a Segurança a LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (IMPETRANTE) e FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (IMPETRANTE).
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:24
Outras decisões
-
06/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Câmara de Instrução e Julgamento do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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10/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
10/07/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/07/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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