TJDFT - 0720330-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao requerimento de ID n. 247400266, intime-se o inventariante para anexar a guia de recolhimento do imposto/débito (GRU), no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, diante da venda do imóvel noticiada e do depósito do valor nos autos (ID n. 243223430), intime-se o inventariante esclarecer se o houve a venda de 100% do imóvel ou de apenas 33% pertencente ao Espólio.
Além disso, o inventariante deverá detalhar como ocorreu a venda, mediante a juntada do contrato de compra e venda celebrado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de levantamento de valores e sobre a venda do imóvel. -
15/09/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicação
-
15/09/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:17
Outras decisões
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720330-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo concedido ao Id. 220361369.
De ordem, intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
20/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 06:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN em 03/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
- Alienação de imóvel.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação de imóvel pertencente ao espólio (Ids. 194824636 e 197622015), situado em Vicente Pires/DF, tendo a parte inventariante promovido a juntada dos documentos determinados (Ids. 197622030, 203807965, 203807967).
O Ministério Público não se opôs ao pedido (Ids. 205051661 e 198008771).
Defiro o petitório de alienação antecipada dos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel pertencente ao espólio, situado no Lote nº 13, Conjunto nº 12, Quadra nº 02, Trecho 03, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, matrícula nº 352.499, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, observando-se os valores constantes nas avaliações colacionadas ao feito.
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda do imóvel.
Registre-se, desde logo, que os montantes pertencentes à herdeira menor ficarão bloqueados até que atinjam a maioridade civil ou desde que haja autorização judicial prévia.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 06:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:41
Deferido o pedido de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN - CPF: *35.***.*40-46 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 07:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 06:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para cumprir, integralmente, a decisão de Id. 178132734, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
27/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:37
Juntada de termo
-
14/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:51
Outras decisões
-
14/11/2023 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID WILLIAM ANDRADE DUNN - CPF: *35.***.*40-46 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), H. S. D. - CPF: *55.***.*21-90 (HERDEIRO) e MATTHEW EDWARD ANDRADE DUNN - CPF: *35.***.*47-59 (HERDEIRO).
-
07/11/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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