TJDFT - 0703548-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FERREIRA BRITTO - ADVOGADOS em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por FERREIRA BRITTO - ADVOGADOS em face do POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, em que foi realizado o pagamento do valor devido no ID Num.
Num. 185746833, o que enseja a extinção do feito.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID Num. 185746828), alegando excesso de execução, e efetuou o depósito judicial da quantia que entende devida, para a satisfação integral do débito.
Por fim, requer a extinção do feito pelo pagamento, e a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
A parte exequente concorda com o valor depositado, e requereu a transferência eletrônica da referida quantia (ID Num. 185812861), que foi efetivada por meio do alvará de ID Num. 187821108.
De outra parte, verifica-se que, quando apresentada a impugnação pelo exequente, houve imediato reconhecimento, pela exequente, do equívoco na realização dos cálculos, sendo que o excesso de execução apurado apresenta valor/percentual ínfimo do débito exequendo.
Dessa maneira, trata-se de hipótese de sucumbência mínima, conforme inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC, que afasta a condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, caput, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Honorários advocatícios já incluídos nos cálculos de ID Num. 185748395.
Custas finais pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703548-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA BRITTO - ADVOGADOS EXECUTADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da petição de ID 187923943.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:01:01.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
28/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:46
Outras decisões
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/12/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:45
Outras decisões
-
13/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:59
Outras decisões
-
06/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:12
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 20:14
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:03
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2020 09:49
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2019 20:18
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/07/2019 20:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2019 04:44
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:20
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:20
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2019 06:29
Publicado Sentença em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2018 04:10
Publicado Despacho em 04/07/2018.
-
04/07/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/06/2018 17:32
Recebidos os autos
-
22/06/2018 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2018 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 03:43
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2018 13:46
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 11:54
Conclusos para julgamento para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2017 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2017 17:54
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2017 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 03:25
Publicado Certidão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 02:13
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 02:12
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 21/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 02:47
Publicado Certidão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2017 05:45
Decorrido prazo de BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 17/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 03:20
Publicado Certidão em 18/08/2017.
-
18/08/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2017 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2017.
-
30/06/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 17:42
Recebidos os autos
-
28/06/2017 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2017 00:43
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 22/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 17:28
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2017 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2017 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2017 18:49
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 01:56
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 22/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 20:49
Recebidos os autos
-
26/04/2017 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2017 15:53
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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