TJDFT - 0709988-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 16:18
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:37
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Oficie-se com urgência a 1ª Câmara Cível informando quanto a prolação da presente sentença.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:38
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709988-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARISA TERUMI ADATI TAIRA REU: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À Secretaria para encaminhar à Presidência do Eg.
TJDFT as razões em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:04
Declarada incompetência
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:22
Declarada incompetência
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30/05/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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