TJDFT - 0705111-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705111-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: UILSON GARCES DE SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Petição de laudo
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03/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705111-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: UILSON GARCES DE SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca das petições de ids. 206281057 e 207655795.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705111-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: UILSON GARCES DE SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo às partes prazo de 15 dias para que se manifestem acerca do laudo pericial de id. 205161433 e documento que o instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 13:13
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição de laudo
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:57
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705111-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: UILSON GARCES DE SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por UILSON GARCES DE SOUSA FILHO contra a decisão de id. 187996941, que determinou a realização de perícia contábil.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de apreciar o pedido de parcelamento do adiantamento dos honorários periciais. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 191096159.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de omissões, notadamente porque o pedido de parcelamento dos honorários periciais foi deduzido na petição de id. 188585622, protocolizada depois de sua prolação.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 191096159 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Lado outro, concedo às partes prazo de 15 dias para que digam se concordam com a proposta de honorários de id. 191657869, ficando desde logo facultado seu adiantamento em até 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Havendo impugnação à proposta do "expert", intime-se novamente o perito para que se manifeste.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705111-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: UILSON GARCES DE SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas deduzida por UILSON GARCES DE SOUZA FILHO, parte autora, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., parte ré.
Uma vez que responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP por força do artigo 5º da Lei Complementar n.º 08/1970 e gestor das contas a ele vinculadas, é flagrante a pertinência subjetiva passiva do réu para prestar as constas postuladas na inicial.
Não figurando no polo passivo, outrossim, parte com prerrogativa de foro especial, não há que se falar na incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o feito.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Do substrato fático contido no feito, apura-se que a parte autora promoveu o saque da integralidade do saldo remanescente de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP em 08 de agosto de 2018.
Assim, deduzida esta ação em 16 de fevereiro de 2022, impõe-se reconhecer que não transcorreu o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil e aplicável às ações de exigir contas.
Lado outro, emerge dos autos que o réu não se insurge contra o dever de prestar contas que lhe imputa a parte autora, circunscrevendo-se a controvérsia “sub judice” à adequação das contas apresentadas.
Ante o escorço retro e a fim de apurar a existência de eventual crédito em favor das partes, DETERMINO a realização de perícia contábil, diligência para a qual nomeio o perito Contador Marcelo Duarte, cujos dados encontram-se no SISTJ.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo autor, uma vez que impugnante das contas prestadas pelo réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 19/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:27
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:27
Deferido o pedido de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO - CPF: *41.***.*15-04 (AUTOR).
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02/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:24
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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09/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2022 13:30
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de UILSON GARCES DE SOUSA FILHO em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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