TJDFT - 0705189-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:51
Outras decisões
-
12/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:42
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705189-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA RÉU: EXECUTADO: ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, De ordem do MM.
Juiz, Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): SISBAJUD.
Certifico que houve bloqueio parcial do débito.
Fica o devedor intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, fic ao exequente intimado para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para satisfação do crédito.
Brazlândia, DF, 19 de março de 2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
19/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:38
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:11
Outras decisões
-
13/02/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:50
Outras decisões
-
23/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705189-37.2023.8.07.0002, em que são partes: Exeqüente - SIGA CREDITO FACIL LTDA (CPF: 35.***.***/0001-00) e Executado - ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA (CPF: *70.***.*61-58), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do EXECUTADO: ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA, acima qualificado, hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague a quantia de R$ 3.340,23 (três mil e trezentos e quarenta reais e vinte e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o executado, se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
BRAZLANDIA/DF, 5 de setembro de 2024 16:00:07.
Eu, IAGO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMº.
Juíz de Direito.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
05/09/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:04
Outras decisões
-
03/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705189-37.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA D E C I S Ã O Defiro prazo suplementar de cinco dias para recolhimento das custas complementares.
Em caso de inércia, voltem conclusos.
Brazlândia, 21 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
21/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:43
Outras decisões
-
21/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705189-37.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço do completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 25/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 07:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:06
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
18/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:01
Juntada de consulta sisbajud
-
15/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:59
Juntada de consulta siel
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705189-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANDRE MURILO DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte REQUERENTE para deduzir os requerimentos que julgar pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que as diligências realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:07:51.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:55
Juntada de consulta sisbajud
-
09/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:54
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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