TJDFT - 0708115-57.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
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24/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA NESITA MACEDO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. 1.
O Juiz poderá determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC, arts. 370 e 371), apreciará as provas constantes nos autos e indicará as razões de seu convencimento, indeferindo, contudo, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Após a intimação para especificar provas, a inércia da parte quanto à realização da prova pericial leva à preclusão da matéria (CPC, art. 507) e impede a alegação de cerceamento de defesa. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
24/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:02
Conhecido o recurso de MARIA NESITA MACEDO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*46-34 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 21:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/01/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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