TJDFT - 0726491-83.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2025 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:10
Outras decisões
-
07/07/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Ofício de requisição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/11/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:02
Outras decisões
-
25/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726491-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:53:07.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
02/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/08/2024 07:46
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726491-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem, pois verifico que o certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020.
Intime-se o requerente, ainda, para esclarecer a petição juntada no ID 206982585, que se trata de emenda da inicial da fase de conhecimento, juntada anteriormente aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726491-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de ID 193326713, comprovando a implantação do benefício acidentário e a conversão dos benefícios previdenciários em seus equivalentes acidentários, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:13
Outras decisões
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 14:03
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726491-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Outras decisões
-
04/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:27
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:26
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:34
Nomeado perito
-
03/11/2023 16:34
Outras decisões
-
03/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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