TJDFT - 0705881-43.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:06
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
24/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:30
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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25/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:36
Processo Reativado
-
15/04/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 10:14
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, CRIMES DE TENTATIVAS DE FURTOS QUALIFICADOS MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS, CRIMES DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS, CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DAS TRÊS DEFESAS.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DE TODOS OS CRIMES.
OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
Dever ser reconhecida a nulidade da sentença que viola o princípio da individualização das penas. 2.
A ausência de dosimetria da pena de crimes praticados pelos acusados em continuidade delitiva impede a análise de eventual prescrição de cada delito individualmente, bem como da fração redutora pela causa de diminuição da tentativa. 3.
No caso, o prejuízo causado aos réus pela prolação de sentença condenatória é evidente, uma vez que foi proferida com ofensa ao princípio da individualização das penas. 4.
Preliminar reconhecida de ofício para cassar a sentença, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “m”, do Código de Processo Penal, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja proferida nova sentença com observância da individualização das penas, para, somente em seguida, efetuar o acréscimo referente a continuidade delitiva.
Julgo prejudicado o exame do mérito dos recursos das Defesas. -
04/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:26
Prejudicado o recurso
-
01/03/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:38
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
31/12/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
12/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:48
Mantida a prisão preventiva
-
14/09/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
14/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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