TJDFT - 0712835-48.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DOS ANJOS *93.***.*97-72 em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:11
Deferido o pedido de RONALDO FERNANDES DOS ANJOS - CPF: *93.***.*97-72 (EXECUTADO).
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14/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DOS ANJOS *93.***.*97-72 em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
08/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:49
Outras decisões
-
05/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:04
Deferido o pedido de FLAVIO ALVES DE ANDRADE - CPF: *33.***.*96-42 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712835-48.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: FLAVIO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 16:25:37.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
08/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712835-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, já houve pesquisa de bens do devedor pelo sistema Sisbajud e Renajud em 04/03/2024, respectivamente (Id. 189873219).
A pretensão do credor, veiculada na peça de id 189873219, consubstancia-se em verdadeiro pedido de reiteração de penhora que não se justifica, após curto período, quando o credor não demonstrar a tentativa de localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, ou que comprove alteração na condição financeira deste.
Pleiteou, ainda, a realização de pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, “para que sejam disponibilizados os dados referentes ao módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações)”, que não se presta à constrição de bens, o que demonstra tal medida ser desprovida de utilidade ao credor.
Por tais razões, INDEFIRO os pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CENSEC.
Promova-se consulta ao sistema Sniper por bens de propriedade dos executados.
Determino, ainda, a consulta ao sistema INFOJUD.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 140752879.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
28/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de FLAVIO ALVES DE ANDRADE - CPF: *33.***.*96-42 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712835-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: RONALDO FERNANDES DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
04/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:50
Deferido o pedido de RONALDO FERNANDES DOS ANJOS - CPF: *93.***.*97-72 (EXECUTADO).
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22/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2022 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 12:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 20:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
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29/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/05/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2022 17:39
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES DE ANDRADE em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:33
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/11/2021 17:47
Juntada de Petição de impugnação
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26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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20/10/2021 23:03
Juntada de Certidão
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12/10/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2021 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 18:53
Recebidos os autos
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15/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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