TJDFT - 0729231-93.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
OBSCURIDADE.
NÃO VERIFICADA.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO.
RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE.
PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
APLICAÇÃO. 1.
Pode-se utilizar o critério de equidade, vez que não há como mensurar o proveito econômico obtido, em razão de a sentença recorrida ter natureza meramente declaratória, aplicando-se, portanto, o Tema Repetitivo 1076 (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.623/SP e 1.906.618/SP - Relator Min.
Og Fernandes). 2.
Embora tenha alterado a base de cálculo para fixação da verba honorária sucumbencial, o acórdão recorrido deixou de observar que não houve interposição de recurso da parte embargada. 2.1.
Ausente recurso da parte contrária, em que pese a incidência do Tema 1076/STJ, no sentido de que os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, não é possível modificar a verba honorária imposta na origem, sob pena de violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus. 3.
Recurso parcialmente provido. -
05/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:20
Conhecido o recurso de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*36-72 (EMBARGANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
22/11/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:35
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/10/2023 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/10/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
-
04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:58
Conhecido o recurso de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*36-72 (AGRAVANTE) e provido
-
22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 23:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/02/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS em 16/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 22:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:10
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 23:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*36-72 (AGRAVANTE).
-
10/11/2022 20:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/11/2022 22:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/10/2022 23:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/09/2022 20:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/09/2022 17:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/09/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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