TJDFT - 0713738-57.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0713738-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso que discute qual ato jurídico é capaz de suspender o prazo prescricional para a cobrança de créditos de exercícios findos perante a Administração Pública, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei 20.910/32.
Atualmente, tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência o Pedido de Uniformização de autos nº 0729132-07.2024.8.07.0016, instaurado com o objetivo de harmonizar os entendimentos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o tema.
Os Recursos Inominados que tratam da controvérsia a ser resolvida pela Turma de Uniformização são numerosos e frequentemente resultam na oposição de uma quantidade considerável de Embargos de Declaração, muitas vezes apenas com a finalidade de que seja acolhido o entendimento dos Magistrados de outras Turmas Recursais.
O Pedido de Uniformização, portanto, revela-se necessário e urgente, possibilitando alcançar a estabilidade, a integridade e a coerência previstas no artigo 926 do CPC.
Por conseguinte, a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria permitirá a consolidação dos entendimentos jurisprudenciais, assegurando decisões futuras consistentes e harmoniosas, evitando conflitos e promovendo a confiança no sistema judiciário.
Nesse cenário, determino a suspensão do curso processual até que se conclua o julgamento do Pedido de Uniformização.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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04/02/2025 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/12/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/12/2024 15:37
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:31
Conhecido o recurso de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA - CPF: *23.***.*20-00 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/10/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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