TJDFT - 0713738-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Declarada decadência ou prescrição
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24/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:18
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713738-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713738-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:32
Outras decisões
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22/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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