TJDFT - 0739444-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:27
Outras decisões
-
02/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2025 23:57
Recebidos os autos
-
27/04/2025 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:33
Outras decisões
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:42
Outras decisões
-
08/03/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0739444-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URIEL PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Aguarde-se por mais de 30 (trinta) dias a parte autora se manifestar sobre o comando de ID 211987011.
Transcorrendo "in albis", intime-se o patrono da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:30
Outras decisões
-
22/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0739444-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URIEL PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, pois observo que a contadoria pode realizar o cálculo objeto da discussão, bem como que este irá auxiliar na solução da controvérsia dos autos.
Contudo, necessito de que alguns dados sejam esclarecidos, a fim de instruir os cálculos da contadoria, quais sejam: a) qual o período a ser considerado?; b) quais são os valores sacados a serem analisados? Isso porque somente a informação de haver o saque é possível saber se este foi legal ou ilegal, daí será possível constatar a sua legalidade ou não; e c) quais os valores que foram depositados, devendo ser apresentados de forma clara e objetiva, constando, especificamente, valor depositado e data do valor depositado.
Assim, intime-se o autor para esclarecer os referidos pontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento da forma que se encontra.
Com a resposta do autor, em obediência ao dever de consulta, dê-se vista ao requerido.
Em seguida, remetam os autos à contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:07
Outras decisões
-
20/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:26
Outras decisões
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0739444-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URIEL PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A demanda tem por objeto a alegação de diferenças no valor de pagamentos referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP/ PIS).
O PASEP, inicialmente instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, sofreu alterações, sendo unificado com o PIS, nos termos da Lei Complementar nº 26/1975, formando o Fundo PIS-PASEP.
Com a Constituição Federal de 1988, o valor referente ao fundo passou a ser destinado não mais aos servidores e empregados públicos, sendo distribuídos na forma do art. 239 para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o custeio do seguro desemprego e outras destinações legalmente previstas.
Após essas alterações e até que o beneficiário saque os valores de sua conta individual do PIS-PASEP, o participante recebe só os rendimentos que são calculados nos parâmetros fixados no art. 3º da Lei Complementar n° 26/1975.
Necessário observar, ainda, que o Banco do Brasil atua como responsável pelo repasse dos valores aos participantes, sendo que a gestão é realizada por um Conselho Diretor vinculadam à Secretaria do Tesouro Nacional no Ministério da Economia, conforme se insere da Lei Complementar nº 26/1975 e dos Decretos nos 78.276/1976, 4.751/2003 e 9.978/2019.
Destarte, dentre as suas competências do Conselho estão: fixar parâmetros como o término de cada exercício financeiro (que corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente), calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes, calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais dos participantes, dentre outras atividades.
Logo, os índices de atualização do saldo das contas individuais são determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, dados disponibilizados no site oficial da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).
Feitas tais considerações, encaminhem-se os autos a Contadoria, para que averigue se os valores existentes na conta da parte autora são fruto da aplicação dos índices Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
23/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de URIEL PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:35
Declarada incompetência
-
30/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
21/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
06/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2021 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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