TJDFT - 0723301-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRE NEIVA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723301-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: ANDRE NEIVA PEREIRA S E N T E N Ç A A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes e pagamento integral do débito pelo réu.
No entanto, não há, nos autos, o termo de acordo celebrado.
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas finais (art. 90, §3º do CPC) e sem honorários.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/02/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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26/11/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:59
Determinada a citação de ANDRE NEIVA PEREIRA - CPF: *06.***.*71-49 (REU)
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22/11/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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