TJDFT - 0707589-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707589-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JAILSON MOREIRA CARDOZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao credor que não há valores a serem transferidos em seu favor.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:01
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707589-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JAILSON MOREIRA CARDOZO DESPACHO Excepcionalmente, faculto a parte devedora a juntar extrato bancário mensal da conta que sofreu constrição, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JAILSON MOREIRA CARDOZO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
em cooperação judiciária
-
19/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 21:06
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2022 05:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
-
25/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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