TJDFT - 0723103-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIVALDETE DA SILVA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de moco que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da advogada da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será atualizado pelo IPCA, a partir da distribuição do feito, sendo este índice, a partir do trânsito em julgado da ação, substituído pela taxa SELIC, abarcando-se, a partir de então, a incidência de correção monetária e juros legais (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do Código Civil e art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:54
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIVALDETE DA SILVA COSTA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA SOARES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723103-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIVALDETE DA SILVA COSTA REQUERIDO: TATIANE DE OLIVEIRA SOARES, COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIVALDETE DA SILVA COSTA - CPF: *93.***.*78-00 (REQUERENTE).
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13/12/2023 08:26
Recebida a emenda à inicial
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20/11/2023 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 07:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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