TJDFT - 0700097-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:36
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700097-30.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 192002391, relativa ao alvará de levantamento id 192002965.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 16:58
Desentranhado o documento
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03/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700097-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PINTO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA, representada por seu curador José Pinto de Souza, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento CANABIDIOL 200 mg/ml, registrado na ANVISA como produto para enfermidade diversa daquela que acomete a parte autora.
Autos relatados na Decisão ID 146400177.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA O Desembargador Relator concedeu a tutela recursal no agravo de instrumento Agravo de Instrumento nº 0700652-04.2023.8.07.0000, ID 146740652.
Nota Técnica ID 148629148 considerou a demanda justificada com ressalvas.
Parecer encaminhado ao Juízo de 2º Grau, ID 148632583.
Do sequestro autorizado em 23.02.2023 Na decisão ID 150092467, de 23/02/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 5.989,74.
Os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora.
A parte autora prestou contas, devidamente homologadas, ID 158096154.
Do sequestro autorizado em 29.05.2023 Na decisão ID 16018866, de 29/05/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 9.280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais).
Os valores foram bloqueados e transferidos para as empresas fornecedoras, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 169583085.
Do sequestro autorizado em 29.08.2023 Na decisão ID 170127154, de 29/08/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 10.105,00 (dez mil cento e cinco reais), os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 174062175.
Do sequestro realizado em 14.11.2023 Foi equivocamente efetivado sequestro de R$ 9.280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais) em 14.11.2023, ID`s 177864953 e 178344785.
Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 178970682, os valores foram restituídos ao Distrito Federal, ID 179041248.
Do sequestro autorizado em 22.12.2023 Na decisão ID 182710142, de 22/12/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$12.600,06 (doze mil, seiscentos reais e seis centavos), os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 188087849.
Do sequestro requerido em 16.02.2024 A parte autora (I) noticiou o não cumprimento; (II) apresentou relatório médico atualizado; (III) juntou negativa administrativa de dispensação por falta de estoque; (IV) apresentou orçamentos para sequestro de R$ 12.599,99, para a aquisição de 6 frascos do produto, ID 186822186.
O Distrito Federal foi notificado a apresentar comprovante de cumprimento ou se manifestar acerca dos orçamentos juntados pela autora, ID 188349448.
Contudo, limitou-se a informar que oficiou a SES/DF para prestar informações, ID 190880815.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao sequestro de verbas, ID 190919147.
Decido.
Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o Distrito Federal não apresentou solução aplicável ao caso.
Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana.
No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".
Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”.
Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Por outro lado, o Provimento 41/2019 alterou o §1º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria e passou a permitir expressamente a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica.
Ainda, verifica--se que a parte autora informou que necessita de 1,6ml por dia do produto, de forma que a quantidade de frascos necessária para 3 meses de tratamento são 5. 1 _ Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para autorizar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para a aquisição de 5 frascos do produto, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa Empresa Drogaria Brasil, ID 186822186 - pag. 3. 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora ou seu representante legal para, em 5 (cinco) dias, preencher e assinar o TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO, devolvendo-o via PJE, com o auxílio de seu Advogado(ou da Defensoria Pública).
Referido documento contém campos para: 3.1 _ informação dos dados indispensáveis para a realização da transferência via pix/TED, ou seja, a) nome da empresa; b) CNPJ da empresa; c) chave pix ou número do banco, agência e conta corrente da empresa; d) endereço, telefone e e-mail da empresa e e) o nome da pessoa que buscará (adaptar ao pedido) ou endereço para entrega. 3.2 _ termo de compromisso de anexar aos autos, em até 30 (trinta) dias contados da juntada do comprovante de efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta da Empresa fornecedora, a respectiva nota fiscal, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos delitos de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), independentemente de nova intimação, bem como de obrigação de restituir ao erário os valores recebidos; 3.3 _ termo de compromisso de comunicar a este juízo, imediatamente, a suspensão/alteração/desnecessidade do tratamento e, se o caso, entregar as cartelas/frascos/insumos não utilizados à Secretaria de Estado de Saúde; 3.4 _ termo de ciência de que novo pedido de sequestro só será analisado mediante a prévia juntada aos autos de: 3.4.1 _ comprovante de persistência da mora administrativa, caso se cuide de tratamento, insumo ou serviço padronizado pela SES/DF; 3.4.2 _ prescrição médica atualizada; 3.4.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 3.4.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo/produto, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) valor da taxa de aplicação, se o caso. 3.4.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a Chave Pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. 4 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do bem pleiteado; b) informar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a medicação; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 5 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 5.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.2 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 6 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intimem-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 7 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 8 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas, observado o item 9.2 da presente decisão. À Secretaria 9 _ Por economia processual e para garantir a celeridade do processo, deverá a Secretaria observar: 9.1 _ Se após a juntada do comprovante de realização da efetiva transação bancária já houver manifestação final do Ministério Público, após a intimação da parte autora para juntada de nota fiscal, anote-se imediata conclusão para sentença. 9.2 _ Quanto à prestação de contas, se o processo já estiver apto para julgamento, anote-se conclusão para sentença, para julgamento conjunto.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 146400177.
Contestação, ID 147050712.
Réplica, ID 147102439.
Nota Técnica ID 148629148 considerou a demanda justificada com ressalvas.
A parte autora anexou relatório médico complementar datado de 09/02/2023 (ID 149212073).
Na Nota Técnica ID 154143103 o NATJUS manteve sua conclusão original.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 155156013.
Nota Técnica ID 157193283 considerou a demanda justificada com ressalvas, devidamente encaminhada à instância superior, ID 157394518.
A parte autora informou alteração da posologia de 1,2 ml/dia para 1,6 ml/dia e apresentou relatório médico, ID 161719709.
Intimados, o Distrito Federal se manteve inerte e o Ministério Público não se opôs a alteração, IDs 169682193 e 169695246. 10 _ Proceda-se conforme decisão ID 160188666 (suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 05:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 05:51
Outras decisões
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25/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700097-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PINTO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA, representada por seu curador José Pinto de Souza, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento CANABIDIOL 200 mg/ml, registrado na ANVISA como produto para enfermidade diversa daquela que acomete a parte autora.
Autos relatados na Decisão ID 146400177.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 146400177, de 10/01/2023, foi negada tutela de urgência e determinada a remessa dos autos ao NATJUS.
Interposto o Agravo de Instrumento nº 0700652-04.2023.8.07.0000, o Desembargador Relator concedeu a tutela recursal, em 13/01/2023, ID 146740652.
Nota Técnica ID 148629148 considerou a demanda justificada com ressalvas.
Parecer encaminhado ao Juízo de 2º Grau, ID 148632583.
Do sequestro autorizado em 23.02.2023 Na decisão ID 150092467, de 23/02/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 5.989,74.
Os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora.
A parte autora prestou contas, devidamente homologadas, ID 158096154.
Do sequestro autorizado em 29.05.2023 Na decisão ID 16018866, de 29/05/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 9.280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais).
Os valores foram bloqueados e transferidos para as empresas fornecedoras, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 169583085.
Do sequestro autorizado em 29.08.2023 Na decisão ID 170127154, de 29/08/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 10.105,00 (dez mil cento e cinco reais), os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 174062175.
Do sequestro realizado em 14.11.2023 Foi equivocamente efetivado sequestro de R$ 9.280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais) em 14.11.2023, ID`s 177864953 e 178344785.
Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 178970682, os valores foram restituídos ao Distrito Federal, ID 179041248.
Do sequestro autorizado em 22.12.2023 Na decisão ID 182710142, de 22/12/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$12.600,06 (doze mil, seiscentos reais e seis centavos), os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 188087849.
Do sequestro requerido em 16.02.2024 A parte autora (I) noticiou o não cumprimento; (II) apresentou relatório médico atualizado, ID 186825398; (III) juntou negativa administrativa de dispensação por falta de estoque; (IV) apresentou orçamentos para sequestro de R$ 12.599,99, para a aquisição de 6 frascos do produto, ID 186822186.
O Distrito Federal foi notificado a apresentar comprovante de cumprimento ou se manifestar acerca dos orçamentos juntados pela autora, ID 188349448.
Por meio da petição ID 188477682, a parte autora aduziu: "diante do término da medicação hoje dia 1º de março de 2023 e o estoque do medicamento que está desabastecido, conforme certidão de não atendimento (ID 186822181), fica evidente o início das graves crises e alta morbimortalidade conforme já relatadas e comprovadas nos autos.
Cabe ressaltar que de acordo com o NAMS/TJDFT, a epilepsia é uma "doença cerebral crônica, caracterizada por convulsões recorrentes.
Ante o exposto, sendo certo que o procedimento do sequestro de verbas públicas leva tempo considerável, os quais podem ser cruciais para quem sofre de crises diárias, e com o objetivo de conferir maior celeridade à efetivação do comando judicial, requer, em caráter excepcional, o imediato sequestro de verbas públicas, na importância de R$ 12.599,99, (doze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), suficiente à realização do tratamento pelo ciclo de 3 meses, nos termos do orçamento de menor valor (ID 186822186), sem prejuízo do prazo para o Distrito Federal se manifestar sobre os orçamentos apresentados." Decido.
Em que não esgotado o prazo para o réu se manifestar quanto aos orçamentos, a parte autora pede que o sequestro de verbas seja realizado imediatamente.
Em análise dos autos, verifica-se que (I) foram realizados alguns sequestros no decorrer do processo, sem que o Distrito Federal apresentasse alternativa possível; (II) no menor orçamento apresentado a alteração de preço por caixa do produto em relação aos últimos bloqueios de verba autorizados é mínima, e (III) o produto é imprescindível para a manutenção da saúde da requerente.
Dessa forma, cabe a redução do prazo fixado ao Distrito Federal. 1 _ Ante o exposto, intime-se o DISTRITO FEDERAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE URGÊNCIA, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 2 (dois) dias já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação imposta na decisão liminar, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte autora e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 1.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 1.2 _ Ressalto novamente que o prazo é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 3 _ Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 146400177.
Contestação, ID 147050712.
Réplica, ID 147102439.
Nota Técnica ID 148629148 considerou a demanda justificada com ressalvas.
A parte autora anexou relatório médico complementar datado de 09/02/2023 (ID 149212073).
Na Nota Técnica ID 154143103 o NATJUS manteve sua conclusão original.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 155156013.
Nota Técnica ID 157193283 considerou a demanda justificada com ressalvas, devidamente encaminhada à instância superior, ID 157394518.
A parte autora informou alteração da posologia de 1,2 ml/dia para 1,6 ml/dia e apresentou relatório médico, ID 161719709.
Intimados, o Distrito Federal se manteve inerte e o Ministério Público não se opôs a alteração, IDs 169682193 e 169695246. 4 _ Proceda-se conforme decisão ID 160188666 (suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo).
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010917473333000000135060103 HIPO Outros Documentos 23010917473368400000135060106 DOC PESSOAL Documento de Identificação 23010917473391300000135060110 DOC PESSOAL 2 Documento de Identificação 23010917473411600000135060119 COMP.
RESIDENCIA Comprovante 23010917473431800000135060109 DOC MEDICO Laudo 23010917473450900000135060114 EXTRATO Outros Documentos 23010917473482900000135060118 DOC MEDICO 2 Laudo 23010917473617200000135060117 CARTÃO Outros Documentos 23010917473509200000135060107 PROTOCOLO Outros Documentos 23010917473527000000135060108 DECISÃO Outros Documentos 23010917473545100000135060111 EXTRATO 2 Outros Documentos 23010917473561000000135060113 COMPROVANTE 2 Outros Documentos 23010917473580700000135060115 OFICIO Outros Documentos 23010917473596900000135060116 RESPOSTA DE OFICIO Outros Documentos 23010917473640800000135060120 SEI_00401_00029293_2022_17 Outros Documentos 23010917473658600000135060123 Decisão Decisão 23011010400582100000135073359 Decisão Decisão 23011010400582100000135073359 Certidão Certidão 23011014513810100000135109167 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23011015385521800000135117349 Pedido de reconsideração Manifestação da Defensoria Pública 23011020052860500000135119677 Currículo Outros Documentos 23011020052876700000135119679 Nota Técnica Outros Documentos 23011020052891900000135136682 Nota Técnica Outros Documentos 23011020052905700000135136681 Nota Técnica 3 Outros Documentos 23011020052921000000135136680 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23011021451825000000135149824 Decisão Decisão 23011217423385100000135275926 Decisão Decisão 23011217423385100000135275926 Comunica interposição de agravo de instrumento Manifestação da Defensoria Pública 23011307530765100000135307145 Agravo de Instrumento Petição 23011307530791800000135307146 Comprovante de protocolo Comprovante 23011307530830700000135307147 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23011319130200000000135364042 0700652-04.2023.8.07.0000-1673644928416-50594-processo Ofício 23011319130200000000135364043 Decisão Decisão 23011616360081000000135440452 Decisão Decisão 23011616360081000000135440452 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23011617233144800000135459593 0700097-30.2023.8.07.0018-1673900347110-1279987-decisao Ofício 23011617233187900000135459596 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23011618390047900000135469310 Diligência Diligência 23011716310504200000135528354 Contestação Contestação 23011819052700000000135632561 Certidão Certidão 23011913595698600000135667114 Certidão Certidão 23011913595698600000135667114 Réplica Réplica 23011915271368200000135678430 Ciência de decisão Manifestação da Defensoria Pública 23011919082355000000135706331 Ciência da parte requerente Outros Documentos 23011919082388300000135706332 Petições diversas Petição 23012420511800000000136057720 Resposta de Ofício Outros Documentos 23012420511800000000136057721 Petição Petição 23020209583574300000136780278 Juntada de Termo de compromisso Manifestação da Defensoria Pública 23020214554764900000136785104 Camila Oliveira Outros Documentos 23020214554783700000136785105 Nota técnica Nota técnica 23020610010587500000137044839 Certidão Certidão 23020610514115000000137048298 Certidão Certidão 23020610522690600000137048307 Certidão Certidão 23020610514115000000137048298 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23020610555013900000137048317 0700097-30.2023.8.07.0018-1675691600451-1279987-nota tecnica Outros Documentos 23020610555052800000137048319 Ciência de nota técnica e reiteração de pedido de sequestro de verbas públicas Manifestação da Defensoria Pública 23020709065121500000137158063 Ciência da parte requerente Comprovante 23020709065141900000137158064 Certidão Certidão 23020814200348500000137338346 Certidão Certidão 23020814200348500000137338346 Reitera pedido de sequestro de verbas públicas Manifestação da Defensoria Pública 23020814355702100000137339525 Petições diversas Petição 23020816070300000000137364436 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23020816070300000000137364437 Mandado Mandado 23020912383286200000137449334 Mandado Mandado 23020912383286200000137449334 Mandado Mandado 23020912470790400000137450950 Mandado Mandado 23020912470790400000137450950 Diligência Diligência 23021015280866900000137604635 Anexo Anexo 23021015280907400000137604786 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23021016153951600000137560049 DOC MÉDICO Outros Documentos 23021016153974100000137565363 CURRÍCULO Outros Documentos 23021016153992500000137565362 Diligência Diligência 23021215265504700000137688173 Anexo Anexo 23021215265537000000137688174 Petições diversas Petição 23021411574600000000137870813 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23021411574600000000137870814 Reitera pedido de sequestro de verbas públicas Manifestação da Defensoria Pública 23021413163783700000137879896 Certidão Certidão 23021512540898600000138021755 Certidão Certidão 23021512540898600000138021755 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23021514393315800000138040335 Decisão Decisão 23022307103774800000138348683 Decisão Decisão 23022307103774800000138348683 Certidão Certidão 23022314415465500000138512524 TERMO DE INFORMACOES E COMPROMISSO Outros Documentos 23022314415499600000138514863 Certidão Certidão 23022314415465500000138512524 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23022315161765900000138522863 Ciência de decisão Manifestação da Defensoria Pública 23022316473604500000138541059 Informa apresentação do Termo de Compromisso Manifestação da Defensoria Pública 23022508571302200000138717338 Certidão Certidão 23022711084316700000138517966 0700097-30.2023.8.07.0018res Consulta BACENJUD 23022711084336300000138757185 Certidão - confirmação de dados da empresa Certidão 23022814053025900000138924957 Confirmação de Dados - Processo 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23022814053047000000138924964 Certidão - Dados confirmados da empresa Certidão 23030215384565100000139209485 Orcamento Atualizado Outros Documentos 23030215384622400000139214540 Ofício Ofício 23030218442208700000139226112 Comprovante de envio do Ofício id 151074564 Certidão 23030308521277800000139293882 0700097-30.2023.8.07.0018-1677844114665-36798-oficio Anexo 23030308521291500000139294093 Certidão Certidão 23030612532999300000139473170 Comprovante Ofício 06520235ª VFPSPDF Anexo 23030612533040300000139473171 Certidão Certidão 23030612532999300000139473170 Ciência Manifestação da Defensoria Pública 23030614433882500000139195324 Certidão Certidão 23030612532999300000139473170 Juntada de nota fiscal Manifestação da Defensoria Pública 23031417505247400000140283212 Nota fiscal Outros Documentos 23031417505293000000140283214 Certidão Certidão 23031515342643700000140457577 Certidão Certidão 23031515342643700000140457577 Petições diversas Petição 23032409272300000000141367848 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23032409272300000000141367849 Certidão Certidão 23032410355025300000141373229 Certidão Certidão 23032410355025300000141373229 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23032413385920000000141398561 Petição Petição 23032718194284700000141642796 Decisão Decisão 23032915472924800000141848612 Decisão Decisão 23032915472924800000141848612 Certidão Certidão 23032917545899600000141899433 Ciência Manifestação do MPDFT 23032918424506500000141919994 Nota técnica Nota técnica 23033011503054000000141966619 Nota técnica Nota técnica 23033011513023400000141966622 Ciência da nota técnica e esclarecimentos Manifestação da Defensoria Pública 23033015080924300000141928931 Informações da parte requerente Comprovante 23033015081000200000141974099 Certidão Certidão 23033018284898500000142045312 Certidão Certidão 23033018284898500000142045312 Petições diversas Petição 23040414172500000000142454830 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23040414172500000000142454831 Certidão Certidão 23041012273401700000142688068 Certidão Certidão 23041012273401700000142688068 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23041116272289300000142879523 Nota técnica Nota técnica 23050213501819400000144689389 Certidão Certidão 23050315574625100000144727409 Certidão Certidão 23050315574625100000144727409 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23050316025152600000144866977 0700097-30.2023.8.07.0018-1683140427766-1279987-nota tecnica Outros Documentos 23050316025186900000144866979 Cota; Manifestação do MPDFT 23050418140773000000145037721 Juntada de orçamentos e pedido de sequestro de verba pública Manifestação da Defensoria Pública 23050521414348900000144937727 0700568-17.2021.8.07.0018 Outros Documentos 23050521414367700000145163582 DROGARIA BRASIL Outros Documentos 23050521414386600000145163585 DROGAFUJI Outros Documentos 23050521414401400000145168536 DROGARIA PACHECO Outros Documentos 23050521414426700000145168539 TERMO DE COMPROMISSO Outros Documentos 23050521414442600000145168552 Certidão Certidão 23050808355156900000145240739 Certidão Certidão 23050808355156900000145240739 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23050814352061100000145283241 Decisão Decisão 23051118100263100000145474217 Decisão Decisão 23051118100263100000145474217 Ciência de decisão Manifestação da Defensoria Pública 23051119220401300000145754940 Ciência Manifestação do MPDFT 23051210010286000000145786252 Urgente Manifestação da Defensoria Pública 23051515255168300000145984140 Informações da parte requerente Comprovante 23051515255195700000145988321 Expedientes Outros Documentos 23051515255225500000145988318 Mandado Mandado 23051617473655200000146177361 Mandado Mandado 23051617473655200000146177361 Diligência Diligência 23051715080831600000146274837 Anexo Anexo 23051715080876800000146274838 Urgente! Pedido de redução do prazo! Manifestação da Defensoria Pública 23051813312204100000146375352 INFORMAÇÕES Outros Documentos 23051813312286800000146375355 EXPEDIENTES Outros Documentos 23051813312308200000146375358 Certidão Certidão 23051915225334300000146544178 Certidão Certidão 23051915225334300000146544178 Petições diversas Petição 23051916381100000000146568616 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23051916381100000000146568617 Documentos Outros Documentos 23051916381100000000146568618 Documentos Outros Documentos 23051916381100000000146568619 Documentos Outros Documentos 23051916381100000000146568620 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23052213090219000000146679297 Certidão Certidão 23052309463119700000146802162 Certidão Certidão 23052309463119700000146802162 Pedido de sequestro de verbas públicas Manifestação da Defensoria Pública 23052320181338800000146886472 Informações da parte requerente Comprovante 23052320181356600000146900733 Certidão Certidão 23052414451846900000146983904 Certidão Certidão 23052414451846900000146983904 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23052517293971500000147162976 Decisão Decisão 23052912441533000000147348231 Decisão Decisão 23052912441533000000147348231 Certidão Certidão 23052913445559900000147395326 TERMO DE COMPROMISSO Outros Documentos 23052913445578900000147395327 Certidão Certidão 23052913445559900000147395326 Ciência de decisão Manifestação da Defensoria Pública 23052915551233100000147417697 Ciência da parte requerente Comprovante 23052915551358400000147417702 Juntada de termo de compromisso Manifestação da Defensoria Pública 23052917415702000000147442406 Termo de Compromisso Outros Documentos 23052917415744000000147444312 Ciência Manifestação do MPDFT 23052918371376800000147472236 Certidão Certidão 23053115364635000000147433359 0700097-30.2023.8.07.0018re Consulta SISBAJUD 23053115364676100000147703887 Certidão Certidão 23053116150735100000147710671 CONFIRMA DADOS DROG BRASIL 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23053116150763900000147711943 confirma dados drog SP 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23053116150788700000147711945 Certidão Certidão 23060514002027000000148083799 DADOS CONFIRMADOS 1 - PROCESSO 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23060514002093400000148083800 DADOS CONFIRMADOS 2 - PROCESSO 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23060514002131400000148083803 Ofício Ofício 23060515584454500000148101387 Comprovante de envio do Ofício nº 273 id 161032566 Certidão 23060612594915400000148228067 Ofício nº 273 id 161032566 Anexo 23060612594930500000148228068 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23060613131857000000148230978 Certidão Certidão 23060717242636700000148425836 Comprovante Transferência Ofício 27320235ª VFPSPDF - DROGARIA BRASIL LTDA Anexo 23060717242654600000148427004 Comprovante Transferência Ofício 27320235ª VFPSPDF - DROGARIA SÃO PAULO S.A Anexo 23060717242676400000148427006 Certidão Certidão 23060717242636700000148425836 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23060717424348500000148426447 Certidão Certidão 23060717242636700000148425836 Certidão Certidão 23072111493173100000152571760 Pedido de sequestro de verbas públicas Manifestação da Defensoria Pública 23072410062795500000148709304 NF_ DROGARIA BRASIL Outros Documentos 23072410062812000000152680965 NF_ DROGARIA SÃO PAULO - PACHECO Outros Documentos 23072410062834500000152680966 DOC MÉDICO Outros Documentos 23072410062850900000152680967 NEGATIVA DE ATENDIMENTO Outros Documentos 23072410062871000000152680968 ORÇAMENTO - DROGARIA BRASIL LTDA Outros Documentos 23072410062886400000152680970 ORÇAMENTO - DROGARIA PACHECO - SÃO PAULO SA Outros Documentos 23072410062902700000152680969 ORÇAMENTO - DROGARIA ROSÁRIO SA Outros Documentos 23072410062920800000152680971 Decisão Decisão 23073112233914300000152574276 Decisão Decisão 23073112233914300000152574276 Certidão Certidão 23073113565595000000153403740 Certidão Certidão 23073113565595000000153403740 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23073115355614000000153430167 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23073122232964300000153497177 Diligência Diligência 23080413205815800000153938653 Petições diversas Petição 23081522233900000000154915337 Certidão Certidão 23081617343763600000155019279 Certidão Certidão 23081617343763600000155019279 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23081618135227200000155027478 Decisão Decisão 23082318342305100000155668771 Decisão Decisão 23082318342305100000155668771 Certidão Certidão 23082410392542900000155757564 Certidão Certidão 23082410392542900000155757564 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23082411580122900000155767662 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23082419025583100000155854791 Decisão Decisão 23082910282861200000156146132 Decisão Decisão 23082910282861200000156146132 Certidão Certidão 23082911105475400000156201510 TERMO DE COMPROMISSO Outros Documentos 23082911105495300000156201513 Certidão Certidão 23082911105475400000156201510 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23082918273264800000156297594 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23082919255240700000156298794 Petição Petição 23083014200924800000156377039 Petições diversas Petição 23083016213900000000156413678 Resposta de Ofício Outros Documentos 23083016213900000000156413679 Certidão Certidão 23083117214817700000156284601 0700097-30.2023.8.07.0018res3 Consulta SISBAJUD 23083117214839900000156568807 Certidão - CONTATO COM A EMPRESA Certidão 23090413322352700000156801385 CONTATO COM A EMPRESA - PROCESSO 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23090413322376400000156803136 Certidão Certidão 23090613361380500000157078484 0700097-30.2023.8.07.0018 Outros Documentos 23090613361394300000157079550 Ofício Ofício 23090619395376000000157086661 Certidão Certidão 23090812175536400000157221126 Email encaminhado BRB 0700097-30.2023.8.07.0018 Documento de Comprovação 23090812175581200000157221128 Certidão Certidão 23090815511845700000157255063 Comprovante de Transferência Ofício 47520235ª VFPSPDF Anexo 23090815511864100000157255080 Certidão Certidão 23090815511845700000157255063 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23091117115072400000157357848 DROGARIA BRASIL LTDA - FILIAL 24 Comprovante 23091117115088400000157357850 Certidão Certidão 23091317423604400000157669474 Certidão Certidão 23091317423604400000157669474 Petições diversas Petição 23092909122300000000159291945 Certidão Certidão 23092916133399300000159355252 Certidão Certidão 23092916133399300000159355252 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23100216485861400000159527399 Decisão Decisão 23100316122832800000159644647 Decisão Decisão 23100316122832800000159644647 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23100317585822400000159688830 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23100407102430100000159720838 Petição Petição 23110917154701600000162912779 COMPROVANTE DESABASTECIMENTO SES Outros Documentos 23110917154762000000162912783 ORÇAMENTOS Outros Documentos 23110917154837000000162912785 DOCS MÉDICOS 3 Outros Documentos 23110917154882700000162915038 Certidão Certidão 23111416112884600000163006808 0700097-30.2023.8.07.0018rs8 Consulta SISBAJUD 23111416112916800000163299210 Certidão Certidão 23111714450450400000163430053 Petição Petição 23111715383917200000163570171 Decisão Decisão 23112216172787700000163984227 Decisão Decisão 23112216172787700000163984227 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23112217481831800000164049287 Comprovante Certidão 23112217482008200000164047313 Ciência de decisão Manifestação da Defensoria Pública 23112218312744200000164059774 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23112308191729100000164126133 Petição Petição 23112315343960800000164178398 VID-20231123-WA0016 Outros Documentos 23112315344037900000164178402 WhatsApp Image 2023-11-23 at 15.25.48 (1) Outros Documentos 23112315344132000000164181948 Petição Petição 23120115253123000000165120273 Decisão Decisão 23120418143717800000165294839 Mandado Mandado 23120517312146600000165437158 Mandado Mandado 23120517312146600000165437158 Diligência Diligência 23120519155142400000165458189 Anexo Anexo 23120519155192800000165458190 Petição Petição 23121812310461200000166964228 Vídeo Outros Documentos 23121812310477200000166966610 Decisão Decisão 23121914481397600000167111031 Decisão Decisão 23121914481397600000167111031 Certidão Certidão 23121915283539800000167159406 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23121916105898300000167174519 Petição Petição 23122213513824700000167357320 182260902 - Petição Documento de Comprovação 23122213513867600000167357328 Decisão Decisão 23122215391520000000167364525 Certidão Certidão 23122217291159200000167375243 Sisbajud plantão 22 de dezembro Consulta SISBAJUD 23122217291226500000167375244 Intimação Intimação 23122215391520000000167364525 Intimação Intimação 23122215391520000000167364525 Intimação Intimação 23122215391520000000167364525 Certidão Certidão 23122217491097600000167375262 Petição Petição 23122219105040800000167379119 termo Documento de Comprovação 23122219105103200000167379121 orçamento Documento de Comprovação 23122219105137000000167379120 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23122220382841600000167384263 Diligência Diligência 23122410040150900000167400081 Anexo Anexo 23122410040195400000167400082 Diligência Diligência 23122410040368500000167400083 Anexo Anexo 23122410040409800000167400084 Diligência Diligência 23122611235447500000167416302 Anexo Anexo 23122611235488900000167416303 Petição Petição 24010214180259000000167566402 Despacho Despacho 24010216244628200000167568551 Despacho Despacho 24010216244628200000167568551 Certidão Certidão 24010216523094000000167567912 Certidão Certidão 24010216523094000000167567912 Petição Petição 24010400185153500000167605879 CONVERSAS WHATSAPP Documento de Comprovação 24010400185256000000167608142 Despacho Despacho 24010401461336000000167609036 Certidão Certidão 24010401590305600000167609090 Intimação Intimação 24010401461336000000167609036 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24010405370913400000167609875 Decisão Decisão 24010407582855600000167609394 Intimação Intimação 24010407582855600000167609394 Intimação Intimação 24010407582855600000167609394 Intimação Intimação 24010407582855600000167609394 Intimação Intimação 24010407582855600000167609394 Certidão Certidão 24010408254776000000167611064 Certidão Certidão 24010408271420100000167611065 Certidão Certidão 24010412533711300000167613720 ordem de desbloqueio e depósito 0700097 30.2023.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 24010412533727300000167613734 Diligência Diligência 24010517234673400000167657668 Certidão Certidão 24010519143838000000167658114 Diligência Diligência 24010618534266800000167673692 Anexo Anexo 24010618534318900000167673693 Diligência Diligência 24010618534509500000167673694 Anexo Anexo 24010618534562300000167673695 Certidão Certidão 24010814455855100000167719089 Tela Bloqueio Anexo 24010814455900700000167720293 Tela Valor depositado Anexo 24010814455930500000167720295 Petição Petição 24010816013385400000167735547 Decisão Decisão 24010818053379200000167738793 Decisão Decisão 24010818053379200000167738793 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24010913071227500000167798199 Certidão Certidão 24010913123054300000167798500 Comprovante envio e-mail 0700097-30 Anexo 24010913123083400000167798501 Petição Petição 24010914411819400000167796743 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24010914541661400000167811822 Certidão Certidão 24010915133860600000167800610 Resposta BRB Anexo 24010915133900300000167817893 Extrato Bancário Anexo 24010915133928100000167817895 Conta Judicial Anexo 24010915133963400000167817896 Certidão Certidão 24010915133860600000167800610 Certidão Certidão 24010915343857600000167821045 CONTATO COM A EMPRESA Outros Documentos 24010915343884700000167821046 Petição Petição 24010915463462200000167821611 Certidão - DADOS CONFIRMADOS PELA EMPRESA Certidão 24011115574609000000168003414 RESPOSTA DA EMPRESA Outros Documentos 24011115574665700000168003421 Certidão - CORREÇÃO DO VALOR Certidão 24011116172291000000168008795 RETIFICAÇÃO Outros Documentos 24011116172343200000168008801 CONTATO COM EMPRESA Outros Documentos 24011116172386300000168008799 Certidão - NOVO CONTATO COM A EMPRESA Certidão 24011215491796500000168081411 alvará eletrônico rejeitado Outros Documentos 24011215491830600000168081424 NOVO CONTATO COM A EMPRESA Outros Documentos 24011215491868400000168081425 Certidão - CORREÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Certidão 24011216290510400000168096520 RETIFICAÇÃO Outros Documentos 24011216290541700000168096521 Certidão - CORREÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Certidão 24011514262254700000168187134 ORÇAMENTO - RETIFICAÇÃO Outros Documentos 24011514262338300000168188864 retificação da empresa Outros Documentos 24011514262365400000168188865 alvará eletrônico 2 rejeitado Outros Documentos 24011514262388900000168188866 Certidão - NOVO CONTATO COM A EMPRESA Certidão 24011514572369800000168196229 contato com a empresa Outros Documentos 24011514572442200000168197706 Certidão Certidão 24011516251439000000168214562 RESPOSTA DA EMPRESA Outros Documentos 24011516251558900000168214570 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24011714203842600000168383411 Comprovante Certidão 24011714204026000000168384003 Petições diversas Petição 24012216362900000000168743857 Petição Petição 24012221594615000000168776868 DANFE Documento de Comprovação 24012221594674200000168776869 Certidão Certidão 24012909262783500000169306004 Certidão Certidão 24012909262783500000169306004 Petições diversas Petição 24020819471100000000170511200 Certidão Certidão 24020908345180800000170536949 Certidão Certidão 24020908345180800000170536949 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24020920021864700000170646188 Petição Petição 24021617591343400000171003142 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24021617591390500000171003176 CERTIDÃO DE NÃO ABASTECIMENTO Documento de Comprovação 24021617591415000000171003164 ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 24021617591439600000171003168 RELATÓRIO MÉDICO E RECEITA Documento de Comprovação 24021617591479400000171003180 Decisão Decisão 24022815550171200000172120194 Decisão Decisão 24022815550171200000172120194 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24022818160988400000172183581 Mandado Mandado 24022909491993600000172227967 Mandado Mandado 24022909491993600000172227967 Comprovante de envio CEMAN Certidão 24022909502022800000172227969 Diligência Diligência 24022920442894400000172347834 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030103061417600000172372462 Petição Petição 24030116563833000000172462930 -
08/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:28
Outras decisões
-
01/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:55
Outras decisões
-
16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
04/01/2024 07:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2024 05:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 01:59
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 01:46
Recebidos os autos
-
04/01/2024 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2024 01:13
Recebidos os autos
-
04/01/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
02/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:39
Deferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*24-53 (REQUERENTE).
-
22/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:48
Outras decisões
-
19/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:14
Outras decisões
-
01/12/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:17
Outras decisões
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:12
Outras decisões
-
03/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:34
Outras decisões
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 12:44
Outras decisões
-
25/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:10
Outras decisões
-
09/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
30/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
29/03/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
29/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:47
Outras decisões
-
28/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
23/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 07:10
Outras decisões
-
17/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/01/2023 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:42
Indeferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*24-53 (REQUERENTE)
-
11/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
10/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:40
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:40
Outras decisões
-
09/01/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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