TJDFT - 0722415-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:25
Indeferido o pedido de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA - CPF: *88.***.*59-15 (EXECUTADO)
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26/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 08:35
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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13/05/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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12/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 20:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial, decidindo o feito com resolução de mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 104.046,42 (cento e quatro mil e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), referentes ao contrato de ID 177539879, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde 20/09/2023, conforme planilha constante na petição inicial.
Decreto a revelia da parte ré, com base no art. 344 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA em 26/01/2024 23:59.
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02/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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18/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 11:16
Determinada a citação de GIZELLE DIAS MENDES DE ANCHIETA - CPF: *88.***.*59-15 (REU)
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13/11/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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