TJDFT - 0701748-63.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de UBALDO BENEDITO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
25/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de UBALDO BENEDITO DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 30 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0701748-63.2024.8.07.0018, distribuída em 28/02/2024 16:27:39, movida por UBALDO BENEDITO DA COSTA, em face de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros, que tem por objeto indenização por desapropriação indireta da fração ideal de 0,0470% do remanescente do imóvel na matrícula nº 42569 do imóvel do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 191037196 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da NOVACAP Anote-se.
ID 188130267: Defiro a gratuidade à parte exequente.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a NOVACAP para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 21:00:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 10:10:19.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 13:00
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701748-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: UBALDO BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da NOVACAP Anote-se.
ID 188130267: Defiro a gratuidade à parte exequente.
Esclareço desde logo que a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo número de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Intime-se a NOVACAP para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os demais autores na demanda originária, por publicação, para impugnação em quinze dias.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, para ciência da lide e impugnação, no prazo de quinze dias.
Prazo de conhecimento do edital: trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 21:00:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:51
Deferido o pedido de UBALDO BENEDITO DA COSTA - CPF: *18.***.*32-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
21/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701748-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: UBALDO BENEDITO DA COSTA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme informa a inicial UBALDO BENEDITO DA COSTA faleceu, desse modo não pode promover a ação, traga aos autos documentação que comprove os sucessores do de cujus, bem como Informe ao juízo se foi promovida ação de inventário.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:28:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/02/2024 08:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/02/2024 08:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711658-51.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Marcelo Sayao Carvalho Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 09:48
Processo nº 0711658-51.2023.8.07.0018
Bn Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Marcelo Sayao Carvalho Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 18:42
Processo nº 0703958-92.2021.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Geraldo Magela de Carvalho
Advogado: Edson Junior Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2021 02:26
Processo nº 0009652-48.1995.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Neyde Goncalves da Cunha
Advogado: Monica Goncalves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2018 15:20
Processo nº 0722415-98.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Gizelle Dias Mendes de Anchieta
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:02