TJDFT - 0708175-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:28
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DUARTE FEIJO em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: LORRAYNE SENE SILVA, KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA, FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE PACIENTE: PAULO RICARDO DUARTE FEIJO AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Após a inclusão do feito em pauta para julgamento, os impetrante informaram que o magistrado de origem revogou a prisão preventiva do paciente (ID 57061009).
Assim, em face da perda superveniente do objeto, o presente habeas corpus mostra-se manifestamente prejudicado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Providencie a Secretaria da Turma a retirada do feito da pauta de julgamento.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, D.F., 19 de março de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
19/03/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:12
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
19/03/2024 11:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LORRAYNE SENE SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DUARTE FEIJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0708175-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: LORRAYNE SENE SILVA, KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA, FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE PACIENTE: PAULO RICARDO DUARTE FEIJO AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 8ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 14/03/2024 a 21/03/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 12 de março de 2024 12:42:19.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: LORRAYNE SENE SILVA, KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA, FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE PACIENTE: PAULO RICARDO DUARTE FEIJO AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DESPACHO Trata-se de HABEAS CORPUS distribuído no plantão judicial ao Eminente Desembargador Angelo Passareli, que indeferiu o pedido liminar (ID 56415708).
Ausentes razões que justifiquem a reapreciação da decisão, solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Em seguida, à d.
Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Brasília, D.F., 4 de março de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
04/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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04/03/2024 08:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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03/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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03/03/2024 02:40
Juntada de Certidão
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03/03/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 22:14
Recebidos os autos
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02/03/2024 22:14
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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02/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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