TJDFT - 0701906-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/03/2024 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701906-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL CARLOS NOBREGA DE SOUZA IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição de id. 189577348 e documentos que a instruem, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:26:30.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
12/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701906-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL CARLOS NOBREGA DE SOUZA IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por GABRIEL CARLOS NOBREGA DE SOUZA em desfavor do DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES.
Afirma o impetrante que participou de certame organizado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES para preenchimento de vagas de residência médica junto à Escola Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP.
Aduz que, no resultado preliminar, divulgado em 20/12/2023, sua pontuação era de 38.
Diz que, não obstante, sem suas anotações, teria tirado pontuação 39.
Discorre que, diante do erro, interpôs recurso no mesmo dia.
Alega que não possui o gabarito anotado nem cópia do recurso, uma vez que estes não foram disponibilizados pela organizadora do certame.
Narra que ainda não obteve qualquer resposta acerca do recurso interposto.
Pontua que, no início de fevereiro, descobriu que sua pontuação permaneceu em 38 pontos.
Argumenta que não consegue acesso nem ao seu gabarito nem à cópia do recurso interposto.
Discorre que possui direito líquido e certo a ambos os documentos.
Formula pedido liminar nos seguintes termos: (...) 1-Que seja deferida LIMINARMENTE E INALDITA ALTERA PARTS, a imediata entrega do gabarito oficial do candidato, para que o impetrante tenha possibilidade de averiguar a quantidade de questões corretas no certame, evitando maiores atos lesivos contra o direito de classificação correto do candidato no concurso para residência médica em cirurgia geral na Escola Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP, bem como a correção da nota e classificação do impetrante, caso conste 39 questões corretas no gabarito oficial; Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o impetrante solicitou à banca organizadora do certame sua folha de respostas, obtendo a seguinte resposta: Não obstante, da análise do edital de abertura da seleção, id. 188944525, se constata, em análise perfunctória, que não consta regra prevendo o prazo pelo qual o referido documento estará disponível ao candidato.
Assim, tendo o impetrante dúvidas acerca da regularidade na atribuição de seus pontos na prova realizada, tem, a princípio, direito a examinar sua folha de respostas de modo a efetuar o cotejo entre o gabarito que possui e o que de fato restou marcado no documento entregue à banca.
A negativa da apresentação da folha de respostas pelo impetrado, sem que haja previsão editalícia para tanto, obsta o direito do impetrante de aferir se suas questões foram corretamente corrigidas.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar que o impetrado, no prazo de 24 horas, forneça o cartão de respostas do candidato GABRIEL CARLOS NOBREGA DE SOUZA, CPF n.º *54.***.*81-98, referente à seleção para preenchimento de vagas de residência médica junto à Escola Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a notificação do impetrado no endereço SIBS Quadra 1, Conjunto A, Lote 5, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71736-101.
Na oportunidade, deverá ser realizada a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:37:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/03/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/03/2024 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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04/03/2024 18:54
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:51
Declarada incompetência
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04/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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