TJDFT - 0700501-38.2024.8.07.0021
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:21
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 06/11/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
01/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:14
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 21:17
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/10/2025 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:11
Mantida a prisão preventida
-
19/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0700501-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILSON CERQUEIRA DE NOVAIS CERTIDÃO De ordem, autos à defesa do acusado Wilson Cerqueira de Novais para ciência da Sentença de Pronúncia de ID. 207569375.
LUCIANO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:38
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0700501-38.2024.8.07.0021 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILSON CERQUEIRA DE NOVAIS CERTIDÃO De ordem, vista ao Ministério Público, nos termos do ID 205571406.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:05
Juntada de ata
-
26/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
23/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0700501-38.2024.8.07.0021 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILSON CERQUEIRA DE NOVAIS CERTIDÃO De ordem, vista à Defesa a fim de que qualifique "Marivaldo" (190890766).
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0700501-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILSON CERQUEIRA DE NOVAIS DESPACHO Vistos etc.
Defiro a realização da AIJ na forma presencial, ficando a requisição do réu dependente de vaga no sistema da SESIPE.
Façam-se as adequações pertinentes e intimem-se as Partes.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:01
Mantida a prisão preventida
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
17/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/03/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0700501-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: WILSON CERQUEIRA DE NOVAIS DECISÃO Vistos etc.
RECEBO a denúncia, uma vez que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, além de estarem presentes elementos de materialidade e indícios de autoria que merecem apreciação exauriente em juízo.
Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta por escrito, nos termos do CPP.
Do mandado deverá constar: a) que o réu deverá indicar advogado, apontando o nome e o número da inscrição do profissional na OAB/DF, ou manifestar seu interesse de ser defendido pela Defensoria Pública; b) a advertência de que, caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa, no prazo legal, por iniciativa do profissional eleito, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa; c) a advertência de que deverá manter, permanentemente, atualizado o seu endereço na Secretaria do juízo, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua participação.
Venham aos autos a folha de antecedentes criminais e respectivas certidões esclarecedoras, se houver.
Quanto ao suposto crime de ameaça, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento da incidência, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP.
Em relação ao suposto crime de injúria, aguarde-se o transcurso do prazo decadencial.
Façam-se as comunicações de praxe.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/02/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:00
Declarada incompetência
-
08/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Outras decisões
-
06/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
06/02/2024 16:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/02/2024 11:01
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2024 21:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/02/2024 14:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/02/2024 14:02
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/02/2024 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 17:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2024 11:21
Juntada de laudo
-
03/02/2024 18:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/02/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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