TJDFT - 0702987-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702987-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifica-se que a empresa executada já foi regularmente intimada em id. 227482936 para efetuar o pagamento do debito no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, inclusive, transcorrido o referido prazo, conforme certificado em id. 230277545.
Considerando que restaram frustrados os atos expropriatórios (id. 234285587 e id. 235270812), nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 13:05:03.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
13/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702987-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA EXECUTADO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens registrados em nome da empresa executada foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 12:34:02.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 02:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:51
Outras decisões
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/04/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:01
Deferido em parte o pedido de YURI SAKAGUCHI DE MORAIS SOUZA - CPF: *84.***.*72-70 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/02/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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