TJDFT - 0701840-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 230380031.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 07:42:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
13/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:02
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:16
Outras decisões
-
21/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 215536955 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 10:26:28.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 212945369 -.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:00:54.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 211095566.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:10:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
16/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: RENATO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO RENATO RIBEIRO DA SILVA e KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA ajuizaram ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral em razão da falha na prestação do serviço médico.
A decisão de ID 199399120 inverteu o ônus da prova, obrigando o réu a provar que existem elementos para afastar a sua responsabilidade civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Conforme destacado na decisão de ID 199399120 a lide apresentada aponta como questões de direito relevantes para o exame do mérito a responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço médico, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se houve demora entre a admissão e primeiro atendimento; se na admissão e primeira avaliação havia sinal de sofrimento fetal; se houve demora na realização do parto cesáreo; se o recém-nascido ficou sem assistência médica em algum momento; se a demora na internação em leito de UTI pediátrica agravou o quadro ou foi a causa do óbito; se houve erro médico.
No intuito de dirimir as controvérsias apontadas os autores pleitearam a produção de prova oral e depoimento pessoal (ID 196956351) e o réu pleiteou a produção de prova pericial e oral (ID 200458894 e 207029723).
As partes divergem acerca da existência de falha na prestação do serviço ou erro médico e os fatos controvertidos acima fixados revelam questões eminentemente técnicas, que podem ser completamente elucidadas pela prova pericial, razão pela qual indefiro a produção de prova oral e defiro a prova pericial, devendo a perita nomeada responder como quesitos do Juízo os pontos controvertidos acima fixados.
Os autores requereram, ainda, a colheita do seu depoimento pessoal, entretanto, verifica-se que o artigo 385 do Código de Processo Civil autoriza apenas o requerimento do depoimento pessoal da outra parte, pois, obviamente, a versão dos fatos apresentados pelos autores já consta das peças processuais por eles anexadas, por isso, indefiro o pedido.
Nomeio como perita do juízo a médica Thais de Jesus Brasil Borges (CPF: *42.***.*25-50), com especialidade em ginecologia e obstetrícia, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, em caso de não aceitação da perita nomeada ficam nomeados os peritos a seguir indicados, Alexandre Cherman e Fábia Lopes, que deverão ser intimados na sequência.
A prova pericial foi requerida pelo réu, portanto, os honorários periciais serão suportados por ele, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhado pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:01
Outras decisões
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Outras decisões
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: RENATO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Em face dos documentos de ID 188388974 e 188388975 concedo aos autores gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Os autores ajuizaram a presente ação com pedido de indenização em desfavor dos réus de forma solidária.
No entanto, a responsabilidade do primeiro réu é objetiva e a do segundo e terceiro réu, Ari Silvio Fernandes dos Santos e André Alves Cardoso, subjetiva, portanto, o exame da questão ocorre sob institutos jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
O fato de um dos réus ter foro privilegiado não acarreta a prorrogação da competência deste juízo (consoante artigos 42, 43, 54, 62 e 65 do Código de Processo Civil), uma vez que não se trata de competência relativa, mas sim absoluta, razão pela qual o autor deverá retificar o polo passivo.
Em face das considerações alinhadas, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os autores emendarem a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Outras decisões
-
06/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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