TJDFT - 0704013-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704013-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DA CRUZ LOPES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, conforme sentença ID 231655703, INTIME-SE a parte requerida para que forneça/confirme seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Prazo de 5 dias.
Promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 13:00:25.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
20/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:10
Deferido o pedido de FRANCISCO DA CRUZ LOPES - CPF: *87.***.*05-15 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 07:56
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para CONDENAR os réus solidariamente a restituir à parte autora a quantia de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais e nove centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/04/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704013-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DA CRUZ LOPES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 12/04/2024 17:00.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 11:36:08.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 11:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Deferido o pedido de FRANCISCO DA CRUZ LOPES - CPF: *87.***.*05-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704013-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DA CRUZ LOPES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restou suficientemente demonstrado um dos requisitos ensejadores da concessão dos efeitos da tutela provisória, qual seja, a probabilidade do direito.
O autor não trouxe aos autos qualquer documento que ateste a existência de acordo para quitação do débito e no boleto de id. 187624037 não traz qualquer imputação do pagamento.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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