TJDFT - 0704205-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704205-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: GFR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DESPACHO Intime-se a autora para manifestação a respeito da proposta de acordo.
Prazo 5 dias.
Findo, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:37
Outras decisões
-
12/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:29
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
21/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/01/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704205-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: GFR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DESPACHO A parte autora deve explicitar a finalidade da oitiva de testemunha, indicando o que pretende provar (p.ex. informar se a testemunha/informante arrolada presenciou o momento da queda no interior do estabelecimento da requerida).
Devem ambas as partes ainda informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704205-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: GFR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DESPACHO A parte autora deve explicitar a finalidade da oitiva de testemunha, indicando o que pretende provar (p.ex. informar se a testemunha/informante arrolada presenciou o momento da queda no interior do estabelecimento da requerida).
Devem ambas as partes ainda informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/08/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 02:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 09:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:43
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704205-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: GFR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (id 187856289), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
19/04/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/04/2024 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
16/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/04/2024 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704205-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: GFR PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO A considerar que não houve testemunhas dos fatos relatados pela autora, salvo funcionários da parte requerida, a fim de evitar o perecimento da prova, visto que as imagens poderão ser perdidas com o decurso do tempo, determino à requerida que forneça, no prazo de 2 dias, as filmagens, de todas as câmeras instaladas no interior de seu estabelecimento, do 16/02/2024, entre 19 e 19h30min, sob pena de multa de diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
Cite-se e intime-se com urgência.
Aguarde-se audiência já designada.
Sem prejuízo, determino a remoção do sigilo da presente demanda, pois ausente previsão legal para manutenção. À Secretaria para providências.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/02/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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