TJDFT - 0725053-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/09/2024 00:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES SENTENÇA Devidamente intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, o exequente manteve-se inerte.
Assim, verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 208951829 e anexos, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 11:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL POTY COCOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL POTY COCOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, a execução será extinta. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 11:23:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 208951835 em favor do exequente.
Após, intime-se sobre a quitação do débito no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, a execução será extinta. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:59
Outras decisões
-
28/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se alvará em favor do exequente da parcela depositada na Id. 191114132.
Fica autorizada, nesta decisão, o levantamento em favor do exequente das demais parcelas depositadas em juízo.
Aguarde-se o prazo definido na decisão retro.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 10:29:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:01
Deferido o pedido de COMERCIAL POTY COCOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725053-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL POTY COCOS LTDA EXECUTADO: EDMILSON DIONIZIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do exequente da quantia depositada na Id. 186760512, conforme requerido na petição de Id. 188349914.
Intime-se para levantamento. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 19:06:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Deferido o pedido de COMERCIAL POTY COCOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:19
Outras decisões
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19/12/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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