TJDFT - 0701715-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RENAN CASSIANO MESQUITA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701715-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENAN CASSIANO MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA (CPF: *18.***.*93-18); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Da preliminar de legitimidade passiva O Instituto Americano de Desenvolvimento requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, sob argumento de que o certame em questão fora instituído por ato exclusivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, única responsável pelo concurso.
Assim, alegou não possuir autonomia para rever os atos e /ou decidir sobre situação já prevista no edital ou qualquer outra relacionada ao processo seletivo.
Réplica ID 226792699.
Breve relato.
Decido.
A legitimidade ad causam, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação, como ocorre no caso em análise.
Isso porque o Instituto Americano de Desenvolvimento é a entidade responsável pelo cumprimento do concurso público que o autor é candidato.
Dessa forma, rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:30:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
26/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RENAN CASSIANO MESQUITA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:21
Deferido o pedido de RENAN CASSIANO MESQUITA - CPF: *28.***.*31-04 (AUTOR).
-
29/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RENAN CASSIANO MESQUITA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701715-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENAN CASSIANO MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, LOTE, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Mantenho a sentença impugnada por seus próprios fundamentos. 2.
Citem-se os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, § 4º, do CPC. 3.
Após, subam os autos para Superior Instância, com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:45:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:45
Indeferido o pedido de RENAN CASSIANO MESQUITA - CPF: *28.***.*31-04 (AUTOR)
-
29/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701715-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENAN CASSIANO MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1032, Sala, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, LOTE, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze), junte aos autos comprovantes atualizados de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo, até porque no mandado de segurança anterior, o autor recolheu as custas, demonstrando capacidade socioeconômica.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária. 2.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:33:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/03/2024 09:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701715-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENAN CASSIANO MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1032, Sala, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, LOTE, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de reiteração do mandado de segurança nº 0714868-13.2023.8.07.0018, que tramitou neste juízo e foi declinado pera Superior Instância em razão do foro de prerrogativa da autoridade coatora.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por litispendência e condenação por litigância de má-fé.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 20:09:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/02/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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