TJDFT - 0703124-14.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMENDA À INICIAL.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ESPECÍFICO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
FORMALISMO EXACERBADO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa maneira, para ser recebida, deve estar necessariamente acompanhada dos documentos reputados essenciais ou justificar a ausência deles, consoante entendimento do julgador. 2.
A norma processual não exigiu a apresentação de comprovante de residência específico vinculado ao referido imóvel. 3.
Cabível salientar que tal documentação somente seria imprescindível se a demanda envolvesse a necessidade de se comprovar o endereço do apelante/autor ou, porventura, a discussão sobre a parte estar se esquivando de atos processuais, ocultando o seu paradeiro, o que não é a hipótese dos autos. 4.
A sentença que extinguiu o processo por indeferimento da inicial é nula, devendo assim ser cassada para que seja dado regular prosseguimento ao feito, não sendo o caso de julgamento imediato do processo, nos termos do art. 1.013 do CPC. 5.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
02/07/2024 14:46
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS - CPF: *39.***.*79-72 (APELANTE) e provido
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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