TJDFT - 0010200-23.2016.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:52
Juntada de carta de guia
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
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02/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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23/06/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0010200-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em decorrência do comparecimento do acusado nos autos, revoga-se a determinação de suspensão do processo e do fluxo do prazo prescricional.
Anote-se.
A denúncia, por preencher os requisitos de sua admissibilidade, foi recebida pelo Juízo, conforme decisão constante nos autos.
Apresentada pela Defesa resposta à acusação, argui-se nulidade do processo por ausência de justa causa, e, no mérito, pugna pela absolvição sumária.
Em que pesem os argumentos dispendidos pela Defesa, é de se determinar o prosseguimento do presente processo-crime, porquanto o Juízo não divisa a ocorrência de qualquer causa de nulidade ou que venha ensejar a absolvição sumária.
Com efeito, os argumentos apresentados pela Defesa reservam-se à discussão quanto ao mérito da causa, fato que não prescinde da instrução probatória do feito, não importando, pois, a sua extinção prematura.
Presentes os pressupostos de constituição e de validade regular do processo, além das condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, sem nulidades a serem declaradas ou sanadas pelo Juízo, impõe-se a persecução penal.
Assim, designe-se data próxima para a realização de audiência de instrução e julgamento, observando que, quanto ao(s) réu(s) preso(a)(s), em razão de grave questão de ordem pública, dada a falta de efetivo de escolta, nos termos da Instrução Normativa nº 01/23 do e.
Tribunal de Justiça, a sua participação será feita por videoconferência.
Notifiquem-se o Ministério Público e a Defesa, cientificando-lhes de que, estando o processo em ordem, sem de diligências da causa ou não sendo a causa complexa, poderá ser determinado o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez), com a posterior prolação de sentença ou remessa dos autos à conclusão.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), requisitando-o(a)(s), se for o caso.
Expeçam-se as diligências necessárias, observadas as cautelas legais.
Documento datado e assinado digitalmente. -
04/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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29/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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09/02/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 16:41
Juntada de intimação
-
30/06/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 17:10
Juntada de Certidão
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06/02/2020 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:37
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
04/02/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 11:20
Recebidos os autos
-
04/02/2020 11:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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31/01/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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30/01/2020 20:13
Juntada de Petição de Cota;
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30/01/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 16:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 08:19
Publicado Edital em 02/12/2019.
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30/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 15:38
Expedição de Edital.
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28/11/2019 15:38
Juntada de edital
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27/11/2019 17:14
Juntada de edital
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25/11/2019 13:12
Recebidos os autos
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25/11/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/11/2019 17:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
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20/11/2019 21:38
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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20/11/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
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13/11/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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