TJDFT - 0702897-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702897-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE LISBOA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA STEPHANIE FERREIRA SEVERINO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
07/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 12:48
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS em 31/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/07/2025 01:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:28
Outras decisões
-
29/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE LISBOA - CPF: *12.***.*55-87 (AUTOR).
-
14/11/2024 19:45
Outras decisões
-
17/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 22:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:17
Outras decisões
-
11/06/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:55
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702897-24.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: VERA LUCIA DE LISBOA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 187481145 está em nome de terceiro alheio ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704795-79.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 19:40
Processo nº 0708145-29.2023.8.07.0001
Padilha Impermeabilizantes LTDA
Lap Construcoes e Reformas de Imoveis Ei...
Advogado: Thayrony Sullivan Castro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 18:26
Processo nº 0700093-60.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Carla Lima Rodrigues
Advogado: Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 18:24
Processo nº 0706338-37.2024.8.07.0001
Sociedade Mineira de Cultura
Alex Cunha de Almeida
Advogado: Suellen Maria de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:59
Processo nº 0702897-24.2024.8.07.0009
Vera Lucia de Lisboa
Associacao de Protecao e Beneficio ao Pr...
Advogado: Vanessa Rosa Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:27