TJDFT - 0703124-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 23:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703124-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por JOSE RIBAMAR DOS SANTOS e outros em desfavor de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:27
Outras decisões
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:05
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:06
Outras decisões
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703124-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:10
Outras decisões
-
02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 12:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:25
Outras decisões
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:03
Outras decisões
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:36
Outras decisões
-
10/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR DOS SANTOS - CPF: *39.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 12:55
Outras decisões
-
31/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 12:46
Outras decisões
-
29/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Gustavo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 20:50