TJDFT - 0713656-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA MARTINS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713656-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BEATRIZ APARECIDA MARTINS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 192352928, ID 192352929 e ID 192352926), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204524423 e ID 206942032), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 206942032, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.146,87 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159528 (ID 204524423), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 107, Conta Corrente nº 037037-9, de titularidade de BEATRIZ APARECIDA MARTINS DA SILVA, CPF nº *59.***.*46-34; 2 - R$ 81,63 (oitenta e um reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159528 (ID 204524423), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.479,24 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159528 (ID 204524423), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713656-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BEATRIZ APARECIDA MARTINS DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 10:08:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:28
Desapensado do processo #Oculto#
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28/11/2023 16:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:28
Deferido o pedido de BEATRIZ APARECIDA MARTINS DA SILVA - CPF: *59.***.*46-34 (AUTOR).
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25/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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