TJDFT - 0021604-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021604-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA AMORIM CARVALHO Decisão Noticia a parte exequente que, em virtude do falecimento do executado, habilitou o seu crédito perante o Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (Ação Habilitação de Crédito n.º 0702144-91.2024.8.07.0001), conforme determinação contida nos autos nº 0715976-02.2021.8.07.0001 (Ação de Inventário e Partilha).
Em casos que tais, a jurisprudência do Tribunal palmilha no sentido da extinção da execução, fundada no mesmo título, à falta de interesse de agir do exequente que optou pela habilitação do seu crédito no inventário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEVEDOR FALECIDO.
ART. 642 CPC.
HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO.
FALCULDADE DO CREDOR.
OPÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO JUÍZO DO INVENTÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA EXECUÇÃO.
CARACTERIZADA. 1.
Trata-se de ação executiva, para cobrança de cheque, em que o devedor faleceu no curso do processo. 2.
A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do credor no inventário, nos termos do art. 642 do CPC.
Entretanto, o legislador conferiu ao credor a opção de dar continuidade à ação de execução, com a realização de atos expropriatórios. 3.
No caso em que o credor opta pela habilitação do crédito no juízo do inventário, resta obstado o prosseguimento da execução referente ao mesmo título judicial executivo, proposto posteriormente, ante a ausência de interesse de agir.
Precedentes do STJ e desta Corte. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para, de ofício, determinar a extinção da ação de execução, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. (TJ-DF 07031804520228070000 1432043, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 14/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2022).
Posto isso, defiro o pedido do credor e suspendo o curso desta execução até seja julgada a Ação Habilitação de Crédito n.º 0702144-91.2024.8.07.0001, cuja resolução deverá ser noticiada nestes autos pelo exequente.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, à perda superveniente do interesse de agir do credor.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2023 13:19
Outras decisões
-
12/05/2023 19:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:39
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 23:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:39
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2021 13:25
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 12:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:33
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:25
Decorrido prazo de JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO em 17/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:11
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703317-29.2024.8.07.0009
Condominio Qr 203 Conjunto 04 Lotes 42 A...
Lucelenia Gomes Neres
Advogado: David Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 22:15
Processo nº 0702460-47.2024.8.07.0020
Cyntia de Souza Batista
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Didimo de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 09:55
Processo nº 0711374-71.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Santarem
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Wanderley Ferreira Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:11
Processo nº 0711374-71.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Santarem
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Wanderley Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 14:04
Processo nº 0701708-81.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:56