TJDFT - 0701708-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de OLGA MARIA BORGES NETTO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:09
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de OLGA MARIA BORGES NETTO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:56
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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30/09/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 07:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/09/2024 07:10
Juntada de Ofício de requisição
-
04/09/2024 23:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OLGA MARIA BORGES NETTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OLGA MARIA BORGES NETTO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/06/2024 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701708-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: OLGA MARIA BORGES NETTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 187981802, modificado pelo acórdão de ID 187981806, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 187980517.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 187980518) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 187981817, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 187980515, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:15
Deferido o pedido de OLGA MARIA BORGES NETTO - CPF: *03.***.*90-78 (AUTOR).
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27/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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