TJDFT - 0700650-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700650-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS REQUERIDO: HANSARD INTERNATIONAL LIMITED, LIBRATTA FINANCAS PESSOAIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 5 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 19:57
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial nos termos desta decisão.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:37
Declarada incompetência
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31/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/01/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:01
Declarada incompetência
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29/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/01/2024 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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