TJDFT - 0738856-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:31
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de OTON GOMES DE AMORIM em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EURIDICE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
EXPEDIÇÃO.
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA.
DILIGÊNCIA.
INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. 1.
A proteção conferida aos bens móveis que guarnecem a residência do devedor prevista no art. 833, II, do CPC e no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90, não tem caráter absoluto, haja vista a possibilidade de constrição de bens de elevado valor, obras de arte e adornos suntuosos, bens existentes em duplicidade, e que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
O ônus de indicar os bens passíveis de penhora, dispostos na residência do devedor, não pode ser imputado ao credor, eis que não dispõe de meios legítimos para adentrar e inventariar casa alheia, sendo necessária a realização de diligência por oficial de justiça avaliador. 3.
Recurso provido. -
05/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:06
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/10/2023 16:39
Decorrido prazo de EURIDICE PEREIRA DA SILVA AMORIM - CPF: *44.***.*74-04 (AGRAVADO) em 16/10/2023.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de EURIDICE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:23
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/09/2023 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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