TJDFT - 0741917-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de YOSHIKO MOTOSHIMA BARROS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
VERBA SALARIAL.
PRETENSÃO DE PENHORA.
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.
STJ.
POSSIBILIDADE. 1.
De acordo com os ditames insculpidos no 833, IV, do Código de Processo Civil, as verbas de natureza salarial são, em regra, impenhoráveis. 2.
Admite o egrégio Superior Tribunal de Justiça, intérprete maior da legislação federal, consoante o entendimento exarado no acórdão proferido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.518.169/DF, a mitigação da regra geral da impenhorabilidade de vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que preservada a dignidade do devedor. 3.
A penhora de 10% (dez por cento) da renda bruta do devedor não é capaz de afetar sua subsistência e de sua família. 4.
Recurso provido. -
05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:20
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de YOSHIKO MOTOSHIMA BARROS em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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