TJDFT - 0701985-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 12:16
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 09/04/2024.
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23/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/03/2024 12:30
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701985-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: KELLY CRISTINA COSTA DE SOUZA DECISÃO .
Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, considerando ser incompatível com o rito do processo de execução, pois pode resultar na necessidade de penhora de bens que exige o endereço residencial a parte para tal diligência.
Concedo, entretanto, o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte ré indique o endereço da parte executada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:26
Outras decisões
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11/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701985-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: KELLY CRISTINA COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: KELLY CRISTINA COSTA DE SOUZA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 08:20:35.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:30
Outras decisões
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19/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/02/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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